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Condenado por se apropriar da aposentadoria da mãe de 83 anos

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O Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco condenou um rapaz a prestar serviço à comunidade, por oito horas semanais, pelo tempo da pena (dois anos, dois meses e 20 dias de reclusão), por ele ter se apropriado e desviado a aposentadoria da sua mãe, de 83 anos de idade.


O juiz de Direito Danniel Bomfim, titular da unidade judiciária, ressaltou na sentença, que “as provas testemunhais reforçam os fatos narrados, quais sejam, o denunciado se apropriava e desviava parte dos proventos da vítima, dando diversa finalidade, agindo dolosamente incorrendo no tipo penal no art. 102 do Estatuto do Idoso”.


O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) denunciou o rapaz e, conforme a peça inicial, durante os anos de 2014 e 2015 o denunciado se apropriou e deu fim diverso a aposentadoria de sua mãe, que à época dos fatos tinha 83 anos. O MPAC afirmou que após o falecimento do seu marido a idosa ficou morando sozinha e este filho era quem administrava os proventos dela, “retendo para si o cartão de benefícios da idosa, bem como este não dispensava os cuidados necessários à sua genitora”.

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O juiz compreendeu que as provas e depoimentos das testemunhas foram suficientes para demonstrar a materialidade do crime cometido pelo denunciado.


Por isso, o magistrado julgou procedente a denúncia e condenou o rapaz a dois anos, dois meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial aberto, além do pagamento de 16 dias-multa, pena que foi substituída por prestação de serviços à comunidade, por força do artigo 44, do Código Penal, em função da condenação ter sido inferior a quatro anos de reclusão, e por não ter sido cometido com violência ou grave ameaço à pessoa.


Da decisão ainda cabe recurso.


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