A decisão que impôs a sanção pecuniária em desfavor do réu considerou que a prática ilícita restou satisfatoriamente comprovada, uma vez que este teria emitido “cheque pré-datado, sem assinatura do tesoureiro da Câmara Municipal, (…) para pagamento de contrato de locação de imóvel que se destinou a servir de comitê eleitoral ao candidato a Vereador W. Z. L., integrante da mesma coligação do requerido”, em ofensa à Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992).
A deliberação judicial, que também incluiu a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos do réu por três anos, considerou ainda que o ato também constituiu ofensa aos princípios básicos da Administração Pública – em especial, aos princípios da legalidade e moralidade – já que a verba utilizada seria de natureza indenizatória com uso exclusivo para pagamento de “imóvel a ser utilizado com fins parlamentares”.
“(Em suma, o réu) fez uso da coisa pública em proveito próprio, utilizando-se do talonário de cheques da municipalidade como se fosse seu (…), tendo em vista que (…) tinha plena consciência do caráter ímprobo de sua conduta e poderia ter agido de forma diversa”, destaca o texto da decisão.
Após a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre julgar improcedente recurso interposto pelo réu, o Ministério Público do Acre (MPAC) requereu a realização de penhora e leilão para venda dos bens arrestados com vistas à satisfação do pagamento da multa civil.
O réu, por sua vez, apresentou, já em fase de execução, proposta de parcelamento da dívida (a qual ainda não foi homologada), tendo, até o momento, realizado depósitos em Juízo no valor total de R$ 5.000,00, restando ainda para cumprimento integral da obrigação o pagamento da quantia de R$ 3.250,00.A hasta pública que pretende satisfazer o valor total da multa civil, inicialmente marcada para acontecer no último dia 1º de dezembro, deverá ser realizada na data provável de 15 de dezembro de 2016.
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