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Não cruzemos o Rubicão

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Erick Venâncio Lima do Nascimento*


Por esses dias li um artigo de um respeitado e competente procurador da República que, analisando a atual quadra nacional, instigava o leitor ao seguinte questionamento: será que atravessamos o Rubicão?


Explico.


No dia 10 de Janeiro do ano 49 a. c. Júlio César atravessava o rio Rubicão, proferindo as famosas palavras “alea jacta est”, algo como “a sorte está lançada!”.


Desde então, a expressão “atravessar o Rubicão” adquiriu um significado paradigmático de qualquer situação que chegue a um ponto de não retorno.


Temos assistido nos últimos dias episódios de conflagração envolvendo a magistratura, o ministério público, a advocacia, os poderes executivo e legislativo, bem como toda a sociedade.


Abandonou-se o bom senso para, de parte a parte, enxergar uns nos outros a personificação do bem e do mal.


O Brasil, em meio à maior crise econômica e política de sua história, elegeu como pauta principal da nação uma operação investigativa de combate à corrupção.


Em sua esteira e sob o pálio da aprovação popular, após a relativização da presunção de inocência, passou-se a defender a prisão preventiva para forçar confissão, a restrição ao uso do habeas corpus e a utilização de provas ilícitas no processo penal, tudo em detrimento do direito de defesa.


Defender tais medidas passou a ser politicamente correto e socialmente indicado.


Assim, dividiu-se o país entre aqueles que defenderiam o combate à corrupção e os que supostamente a prestigiam, numa perigosa dicotomia que a história prova de péssimos resultados.


Em meio a este caldeirão, a OAB, mais importante entidade da sociedade civil brasileira, passou a ser vilipendiada pelo tão só fato de defender a constituição e por cobrar uma postura crítica, e não midiática, dos demais componentes da estrutura da justiça.


Isso não se pode admitir.


A Ordem dos Advogados do Brasil possui um currículo de relevantes serviços prestados a este país, cuja enumeração de feitos é absolutamente prescindível, dado o seu protagonismo em todas as pautas de interesse da nação.


Invariavelmente, foi, é e será defensora da independência do Judiciário e do Ministério Público, mas, antes disso, o é da ordem constitucional vigente.


Não pode, portanto, ser acusada por setores das mais importantes instituições republicanas, em atos teatrais, como linha auxiliar do banditismo, da corrupção e do malfeito com a coisa pública.


A ordem defende historicamente a penalização da violação das prerrogativas profissionais, por compreender que o livre exercício da defesa é pedra angular do estado de direito, e não por buscar impunidade ou privilégios indevidos.


Neste contexto, é de se repudiar qualquer manifestação que vincule a defesa desta bandeira à cumplicidade com atos de corrupção ou com a aprovação de quaisquer medidas tendentes a restringir a atuação de magistrados e membros do ministério público, o que revela uma odiosa e canhestra tentativa de criminalização da advocacia.


Como tem afirmado o presidente nacional da OAB, é necessário menos dissenso e mais consenso. Menos arroubos e mais diálogo.


Advocacia, ministério público e os poderes judiciário, legislativo e executivo devem se unir em prol de um diálogo republicano, que possibilite a discussão de ideias, não de paixões, com absoluto respeito às naturais divergências que lhes são intrínsecas, para assim honrarem a responsabilidade institucional que lhes foi delegada pelo constituinte.


Se nos afastarmos dessa responsabilidade institucional estaremos cruzando o rubicão e, provavelmente, não poderemos voltar atrás.


*Conselheiro Federal da OAB e representante institucional do Conselho Federal da OAB junto ao Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP.


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