Erick Venâncio Lima do Nascimento*
Explico.
No dia 10 de Janeiro do ano 49 a. c. Júlio César atravessava o rio Rubicão, proferindo as famosas palavras “alea jacta est”, algo como “a sorte está lançada!”.
Desde então, a expressão “atravessar o Rubicão” adquiriu um significado paradigmático de qualquer situação que chegue a um ponto de não retorno.
Temos assistido nos últimos dias episódios de conflagração envolvendo a magistratura, o ministério público, a advocacia, os poderes executivo e legislativo, bem como toda a sociedade.
Abandonou-se o bom senso para, de parte a parte, enxergar uns nos outros a personificação do bem e do mal.
O Brasil, em meio à maior crise econômica e política de sua história, elegeu como pauta principal da nação uma operação investigativa de combate à corrupção.
Em sua esteira e sob o pálio da aprovação popular, após a relativização da presunção de inocência, passou-se a defender a prisão preventiva para forçar confissão, a restrição ao uso do habeas corpus e a utilização de provas ilícitas no processo penal, tudo em detrimento do direito de defesa.
Defender tais medidas passou a ser politicamente correto e socialmente indicado.
Assim, dividiu-se o país entre aqueles que defenderiam o combate à corrupção e os que supostamente a prestigiam, numa perigosa dicotomia que a história prova de péssimos resultados.
Em meio a este caldeirão, a OAB, mais importante entidade da sociedade civil brasileira, passou a ser vilipendiada pelo tão só fato de defender a constituição e por cobrar uma postura crítica, e não midiática, dos demais componentes da estrutura da justiça.
Isso não se pode admitir.
A Ordem dos Advogados do Brasil possui um currículo de relevantes serviços prestados a este país, cuja enumeração de feitos é absolutamente prescindível, dado o seu protagonismo em todas as pautas de interesse da nação.
Invariavelmente, foi, é e será defensora da independência do Judiciário e do Ministério Público, mas, antes disso, o é da ordem constitucional vigente.
Não pode, portanto, ser acusada por setores das mais importantes instituições republicanas, em atos teatrais, como linha auxiliar do banditismo, da corrupção e do malfeito com a coisa pública.
A ordem defende historicamente a penalização da violação das prerrogativas profissionais, por compreender que o livre exercício da defesa é pedra angular do estado de direito, e não por buscar impunidade ou privilégios indevidos.
Neste contexto, é de se repudiar qualquer manifestação que vincule a defesa desta bandeira à cumplicidade com atos de corrupção ou com a aprovação de quaisquer medidas tendentes a restringir a atuação de magistrados e membros do ministério público, o que revela uma odiosa e canhestra tentativa de criminalização da advocacia.
Como tem afirmado o presidente nacional da OAB, é necessário menos dissenso e mais consenso. Menos arroubos e mais diálogo.
Advocacia, ministério público e os poderes judiciário, legislativo e executivo devem se unir em prol de um diálogo republicano, que possibilite a discussão de ideias, não de paixões, com absoluto respeito às naturais divergências que lhes são intrínsecas, para assim honrarem a responsabilidade institucional que lhes foi delegada pelo constituinte.
Se nos afastarmos dessa responsabilidade institucional estaremos cruzando o rubicão e, provavelmente, não poderemos voltar atrás.
*Conselheiro Federal da OAB e representante institucional do Conselho Federal da OAB junto ao Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP.
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