A relatora do processo foi a conselheira Dulcinéa Benício de Araújo. Ele fez uma breve discrição do Acórdão Nº 10.065/2016, dando conta da não aprovação da tomada de contas, resultantes de não comprovar o saldo financeiro e devida devolução aos cofre públicos. O material foi acessado pelo site O Alto Acre.
Entre os problemas estão as falhas na elaboração dos balanços financeiro e patrimonial, demonstração de variações patrimoniais e da dívida flutuante, além do relatório circunstanciado e da ausência de parecer do conselho do Fundeb.
Já o contador da gestão de Everaldo, Eli Lima de Freitas, foi multado no valor de R$ 3.570,00, em razão de grave infringência às normas legais na elaboração dos Balanços Financeiro e Patrimonial e Demonstrativo da Dívida Flutuante. Documentos sobre a conduta dele devem ser remetidos ao Conselho de Contabilidade e ao Ministério Público.
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