Uso do cargo para beneficiar loja maçônica, vendas de sentenças, relações pessoais com traficantes e assédio sexual a servidoras de tribunais. É grande a lista de crimes cometidos por juízes e desembargadores em todo o país que levou o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) a determinar a aposentadoria compulsória de 48 magistrados desde 2008. A punição por aposentadoria compulsória custa aos cofres públicos anualmente R$ 16,4 milhões em pensões vitalícias e valores brutos, conforme levantamento inédito feito pelo UOL.
O montante gasto com os 48 magistrados condenados pelo CNJ daria para pagar com folga durante três anos os salários dos 11 ministros do STF (Supremo Tribunal Federal). Eles custam, juntos, cerca de R$ 5 milhões por ano entre vencimentos e impostos.
Em valores líquidos, após o desconto de impostos, a folha salarial dos ministros cai para R$ 3,2 milhões por ano. A remuneração dos magistrados punidos pelo CNJ fica em R$ 11,85 milhões anuais.
O valor médio recebido anualmente por juiz ou desembargador condenado com a aposentadoria compulsória varia de R$ 237 mil a R$ 329 mil, conforme a diferença entre vencimentos líquido e bruto. Os valores mensais foram multiplicados por 13 meses para chegar ao total anual, considerando o 13º salário.
Os dados foram coletados pelo UOL nos sites de transparência dos tribunais brasileiros e, em alguns casos, em valores informados pelas assessorias de imprensa dos órgãos judiciários.
Duas resoluções do CNJ determinam total transparência na folha de pagamentos dos tribunais. Mas nem todos cumprem a determinação. Os Tribunais de Justiça da Paraíba e do Rio de Janeiro não disponibilizam os dados.
A reportagem procurou as assessorias para acessar os números, mas não obteve resposta. Uma servidora que pediu para não ser identificada disse que foi “repreendida” por solicitar os dados internamente.
Para o ex-corregedor do CNJ Gilson Dipp, a dificuldade em ter acesso a informações que deveriam ser públicas ocorre porque “a Justiça não tem muita transparência”.
O período de Dipp à frente da corregedoria nacional, entre os meses de setembro de 2008 e 2010, foi o de maior punição de magistrados. Ele participou de 18 afastamentos compulsórios, incluindo o do ex-ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça) Paulo Medina por venda de sentenças para beneficiar empresários de bingos ilegais.
Dipp, que foi também ministro do STJ, considera o montante pago a magistrados afastados por atos ilícitos um “disparate” que contribui para reforçar na sociedade o sentimento de que a aposentadoria compulsória é um “prêmio” a corruptos.
Já o presidente da AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros), João Ricardo Costa, defende a manutenção das aposentadorias. “Essa regra traz muito mais ganhos para a sociedade do que fatos isolados que nós temos no país”, diz.
A sociedade não perdoa juiz corrupto. É repugnante até para quem corrompe
Eliana Calmon, ex-presidente do CNJ
A aposentadoria compulsória é a pena máxima prevista na Loman (Lei Orgânica da Magistratura Nacional), criada em 1979 e incorporada pela Constituição de 1988. É uma medida administrativa, sem efeito penal imediato, e o pagamento só pode ser suspenso caso o magistrado seja condenado pela Justiça comum.
Embora desde 2012 o STF tenha decidido que magistrados aposentados não têm direito a foro privilegiado, a condenação no CNJ não gera uma ação penal automaticamente. É preciso que o Ministério Público, um tribunal ou mesmo um cidadão acione a Justiça para investigar o magistrado fora do âmbito administrativo. No geral, os casos envolvendo juízes e desembargadores caem no esquecimento após sair do CNJ.
Costa avalia que a punição administrativa é importante para evitar que os magistrados fiquem à mercê de pressões políticas e econômicas locais, uma vez que as investigações começam nos tribunais espalhados pelo país antes de chegar ao CNJ.
O dirigente da AMB cita um caso no Acre, onde um juiz endureceu nas decisões contra nepotismo e sofreu retaliações. “A punição administrativa é feita pela administração do tribunal, que pode ser pressionada pelo poder político local, pelo governo do Estado etc. Por isso tem toda uma justificativa para que o juiz não seja demitido pelo processo administrativo”, diz.
Dipp sugere uma revisão na legislação para suspender os pagamentos em casos mais graves, como a venda de sentença. “O desejável é que não houvesse nenhum benefício [como a aposentadoria compulsória após comprovação de ilicitudes]. Isso é terrível, mas está previsto na lei. O Judiciário tem vantagens [financeiras] decorrentes de leis ou de decisões judiciais que não deveriam existir”, afirma.
O dirigente da AMB defende uma reforma no sistema recursal, que permite um número elevado ações para protelar decisões definitivas. “O problema todo é que temos um sistema processual em que os processos não terminam nunca, principalmente em situações que envolvem agentes políticos, grandes empresários e também a magistratura”, diz.
A venda de sentença é a principal causa de afastamento de magistrados pelo CNJ, que inclusive já condenou três vezes o mesmo desembargador pelo crime.
Autora da expressão “bandidos de toga” para se referir aos magistrados corruptos, a ex-corregedora do CNJ e ex-ministra do STJ Eliana Calmon diz que pouca coisa mudou desde quando fez a afirmação, quando comandava a apuração de infrações cometidas por magistrados entre 2010 e 2012. “A sociedade não perdoa juiz corrupto. É repugnante até para quem corrompe”, afirma.
Para Eliana Calmon, é preciso mudar a Lei Orgânica da Magistratura Nacional para haver mais rigor na punição de ilegalidades praticadas por juízes e desembargadores. “É necessário separar as maçãs podres para fortalecer o Judiciário com ainda mais credibilidade popular, como vem acontecendo depois da Lava Jato. Isso não exclui os juízes corruptos que se escondem, se protegem por detrás das garantias da magistratura. Este foi o sentido da frase que cunhei ao me referir aos bandidos de toga”, recomenda.
A revisão da Loman, contudo, ganhou os holofotes recentemente depois que o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), pediu ao presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), para “agilizar” a votação da proposta de emenda constitucional (PEC 53/2011).
A emenda foi aprovada no Senado em 2013, prevendo a cassação dos vencimentos de magistrados condenados pelo CNJ ao criar a possibilidade de “demissão” no âmbito da magistratura.
O texto dormitava nos escaninhos da Câmara, mas ressurgiu com a eclosão da Operação Lava Jato. Renan defendeu a PEC como “uma medida fundamental de combate à corrupção e à impunidade” dos magistrados e para acabar com o “prêmio” representado pela “aposentadoria por juiz e membro do Ministério Público” que cometeram crimes.
Dipp avalia que a iniciativa do Congresso fere a Constituição, uma vez que esta define o STF como órgão que deva sugerir um projeto de lei regulamentando uma nova Loman.
Na madrugada do dia 30, deputados federais aprovaram o texto-base do pacote de medidas anticorrupção proposto pelo Ministério Público. Com os novos tópicos apresentados e a derrubada de outros tantos, o projeto ficou desfigurado e foi criticado por várias instâncias do Judiciário, como a Procuradoria-Geral da República e a presidente do STF. Ele prevê punição a magistrados por abuso de autoridade.
O Poder Judiciário não está nem além nem aquém de qualquer outro sacrifício que o povo brasileiro e as instituições venham a passar
Gilson Dipp, ex-ministro do STJ e ex-corregedor do CNJ
Mas o ex-corregedor do CNJ critica a demora do STF em propor a lei. Nas contas de Dipp, o Supremo discute o tema internamente há mais de 15 anos. “Acho que o Judiciário já deveria ter ditado a adequação da nova Loman, consentânea com os tempos atuais. A Loman atual é antiquada e de certa maneira é corporativista”, avalia.
Eliana Calmon também defende mudanças, ressaltando que há casos em que a aposentadoria compulsória é uma boa medida para servidores públicos em geral, inclusive no Judiciário. “É imprescindível que se façam correções na Loman”, diz.
A ex-ministra do STJ sugere uma nova legislação que crie multas para infrações menores, exija o ressarcimento de dinheiro público desviado e suspenda o direito de magistrados voltarem por novo concurso. “Conheço juiz aposentado compulsoriamente por corrupção e que prestou novo concurso. Era juiz estadual e, após a punição administrativa, fez concurso para juiz federal. Se houvesse impedimento legal, ele não mais poderia fazer concurso, pelo menos para a magistratura”, conta.
A folha de pagamento com os compulsórios pode ser ainda maior se considerar gratificações e indenizações pagas pelos tribunais regionais. São os chamados “penduricalhos”.
O Tribunal de Justiça do Amazonas pagou neste ano, por exemplo, de R$ 10 mil a R$ 18 mil a cada um de quatro juízes aposentados por decisão do CNJ. Os valores aparecem na folha de pagamento apenas como “vantagens pessoais”.
A situação permite a um ex-desembargador do TJ-AM ampliar substancialmente os seus vencimentos. O salário fixo dele é de R$ 30.471,11 por mês, mas, com o recebimento nos últimos meses de R$ 10 mil como “gratificação”, o ganho mensal sobe para R$ 38.261,05. Em maio deste ano, ele recebeu R$ 15,8 mil em gratificação, que, somados à parcela do 13º, fizeram sua renda líquida atingir R$ 46.404,63.
Em resposta, o TJ-AM disse “que o valor de R$ 15.788,49 corresponde à Parcela Autônoma de Equivalência, no montante de R$ 10 mil, paga em cumprimento à decisão judicial, assim como acontece em todos os tribunais do país, devida aos magistrados ativos e inativos; e o valor de R$ 5.788,49, concedido por decisão administrativa que corresponde a uma diferença de subsídio do ano de 2005 autorizada pela Lei 3.506/2010, de 17/05/2010, cujo término do pagamento se deu em junho de 2016”.
São esses penduricalhos nos salários que fazem o Judiciário pagar, em muitos casos, mais que o teto permitido pela Constituição, que é o vencimento bruto de ministro do STF: R$ 33.763.
Dipp afirma que “tem certos benefícios que não podem ser recebidos pelos aposentados, mas vários tribunais estão pagando”.
O Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJ-SC) reforçou, em agosto, por exemplo, o contracheque de um ex-desembargador com bonificação de R$ 11.516,34. Foi o repasse da Parcela Autônoma de Equivalência (PAE), concedido pelo órgão catarinense a seus magistrados para corrigir perda salarial com a URV (Unidade Real de Valor), adotada em 1994 para fazer a transição do cruzeiro para o real.
Ele foi afastado pelo CNJ em junho de 2014. Ele perdeu o cargo por não denunciar a exploração sexual de uma adolescente. A Polícia Federal identificou que ele sabia de relações de um amigo com uma garota de programa de 16 anos.
O ex-magistrado catarinense recebe mais de R$ 22,5 mil líquidos como aposentadoria, mas custa mais de R$ 30,3 mil ao TJ-SC, entre vencimento e impostos. Ele recebe mensalmente outros R$ 300 como auxílio-saúde.
Em nota, o TJ-SC confirmou o benefício da “restituição de contribuição do Instituto de Previdência de Santa Catarina, cobrado de forma equivocada em relação aos magistrados, e naquele instante [agosto] recomposto ao patrimônio dos anteriormente prejudicados, em conformidade com a legislação vigente”.
Para o ex-corregedor do CNJ, a crise econômica impõe mais rigor ao Judiciário com esse tipo de “penduricalho” e deveria partir do STF a revisão dos benefícios. “O ajuste fiscal [conduzido pelo governo federal], não importa quem seja o causador, deve corresponder a todo o serviço público.”
O presidente da AMB defende um enxugamento nos benefícios dos magistrados. Ele avalia que o ideal é uma combinação de salário mais o adicional por tempo de serviço, que englobaria o auxílio moradia pago hoje a magistrados da ativa. “O que queremos é uma política mais estável para a magistratura. O Congresso entende isso, mas não se direciona para criar essa estrutura legal”, diz João Ricardo Costa.
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