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Suspensa exigência de cadeirinha de transporte de crianças em van escolar antiga

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O Comitê Executivo do Conselho Nacional do Trânsito (Contran) decidiu suspender a exigência de dispositivo de segurança para o transporte de crianças com até 7 anos e meio em veículos escolares antigos. A resolução foi publicada hoje (1º) no Diário Oficial da União.


De acordo com o texto, a decisão levou em conta dificuldades técnicas, econômicas e sociais para a adaptação dos veículos em circulação ao uso da cadeirinha e a baixa oferta no mercado de dispositivos de retenção apropriados para veículos escolares dotados de cintos de segurança do tipo sub-abdominal (cinto de dois pontos).


Ainda segundo o Contran, também foi levada em consideração a necessidade de realização de estudos complementares para a avaliar a efetividade da adaptação dos sistemas de retenção nos veículos já em circulação.

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A resolução inicial do comitê, publicada em julho do ano passado, previa que, a partir de fevereiro deste ano, veículos de transporte escolar teriam que disponibilizar cadeirinhas para crianças de até 7 anos e meio de idade. Após uma série de protestos de donos de vans escolares contrários à resolução do Contran, no final de 2015, a fiscalização da norma foi adiada para janeiro de 2017.


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