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Posto de combustível que vendeu gasolina adulterada é condenado

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A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Rio Branco manteve a sentença proferida pelo Juízo de 1º Grau, que condenou posto de combustíveis no município de Sena Madureira a pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 3 mil, e danos materiais em função do veículo do apelado ter apresentado problemas no funcionamento após abastecimento na empresa apelante, devido ao combustível que teria sofrido alteração por causa de infiltração de água.


Na decisão, o juiz de Direito José Augusto, relator do recurso, explicou que “ficou bem demonstrada à relação de causalidade, com nexo direto, dano e prejuízos por causa do produto alterado, cabendo ao fornecedor desse produto reparar os danos causados, os quais restaram devidamente comprovados”.

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O motorista relatou que após ter abastecido seu carro no posto o veículo perdeu a força e desligou a aproximadamente 100 metros do lugar, e foi constatado pane porque no tanque de combustível possuía muita água, isso danificou quatro bicos injetores. Ainda segundo o apelado, outros veículos também abasteceram e tiveram o mesmo problema, e o representante da empresa tinha acordado pagar as despesas, mas após ver os valores não o ressarciu.
Então, o Juiz do Juizado Especial Cível da Comarca de Tarauacá julgou parcialmente procedente os pedidos do autor, condenando o posto reclamado a pagar R$13.037,94 pelos danos materiais que o consumidor teve que pagar para consertar seu veículo, e também fixou R$ 3 mil de indenização pelos danos morais.


Por sua vez, a empresa entrou com pedido de Apelação, para que a sentença fosse reformada, alegando falta de provas e outras falhas que prejudicam a busca pela verdade real dos fatos.


O juiz- relator do recurso iniciou seu voto registrando que o próprio juiz togado da unidade judiciária elaborou a sentença condenatória embasado em provas documentais e testemunhais.


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