Menu

Para o povo entender a criminalização dos juízes e promotores

Receba notícias do Acre gratuitamente no WhatsApp do ac24horas.​

Giordane Dourado*

A principal atividade típica dos senadores e deputados é legislar, ou seja, produzir leis. Para legislar, a Constituição assegura ao senador e ao deputado independência para bem exercer as suas funções. Os senadores e deputados precisam respeitar a Constituição, até porque fizeram juramento nesse sentido quando tomaram posse. Pois bem. Imagine uma lei que dispusesse o seguinte: o senador ou deputado que propuser ou aprovar lei posteriormente declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal responderá por crime e perderá o cargo. Tal lei seria notoriamente absurda e feriria de morte a independência do parlamentar, que se sentiria intimidado em propor qualquer projeto de lei que, em tese, pudesse ser considerado inconstitucional pela Suprema Corte. A Câmara dos Deputados e o Senado jamais aprovariam uma lei que criminalizasse o livre exercício da atividade de legislar.

Anúncio

Agora vamos ver o caso dos juízes. A principal atividade típica do juiz é julgar. Para julgar, a Constituição assegura ao juiz, em qualquer instância, independência para bem exercer as suas funções. Ontem (29/11/2016), a Câmara dos Deputados aprovou lei que cria a seguinte situação: a) o promotor apresenta denúncia contra integrante do crime organizado, o juiz recebe a denúncia e, ao final do processo, condena o acusado e determina a sua prisão; b) o acusado recorre para o tribunal e, por algum problema técnico ou mera divergência de interpretação, a sentença condenatória foi reformada e, por consequência, o membro da organização criminosa absolvido e solto; c) como foi depois absolvido, o membro da organização criminosa poderá processar o promotor e o juiz, bem como pedir as prisões deles e a perda dos seus cargos. Essa lei, a exemplo da fictícia lei comentada no parágrafo acima, que criminaliza a atividade do parlamentar, criminaliza a atividade de julgar, sendo, da mesma forma, absurda por ferir de morte a independência do promotor e do juiz, entregando ainda o sistema da Justiça nas mãos das organizações criminosas e líderes de facções. Na prática, juízes e promotores estariam intimidados para processar e julgar criminosos. O crime estaria, no dito popular, “livre, leve e solto”.

Vejam que a atual Lei de Abuso de Autoridade já vale para todos, inclusive juízes e promotores, os quais ainda respondem administrativamente perante as Corregedorias e o CNJ por eventuais abusos praticados. A Lei de Abuso de Autoridade atual não precisa ser alterada para ferir a independência do Poder Judiciário, enfraquecer juízes e fortalecer o crime organizado. Para a democracia funcionar e o Estado de Direito ser preservado, senadores, deputados, magistrados e promotores precisam atuar com independência ao exercerem as suas funções típicas.

Giordane Dourado – Presidente da Associação dos Magistrados do Acre – ASMAC”

Siga o ac24horas no Google Notícias e seja o primeiro a saber tudo que acontece no Acre

Seguir no Google

Veja também

Newsletter

Fique por dentro do que acontece no Acre

Receba em primeira mão as notícias mais importantes do estado direto no seu e-mail. Política, economia, segurança e tudo que impacta a vida dos acreanos.