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Para o povo entender a criminalização dos juízes e promotores

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Giordane Dourado*


A principal atividade típica dos senadores e deputados é legislar, ou seja, produzir leis. Para legislar, a Constituição assegura ao senador e ao deputado independência para bem exercer as suas funções. Os senadores e deputados precisam respeitar a Constituição, até porque fizeram juramento nesse sentido quando tomaram posse. Pois bem. Imagine uma lei que dispusesse o seguinte: o senador ou deputado que propuser ou aprovar lei posteriormente declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal responderá por crime e perderá o cargo. Tal lei seria notoriamente absurda e feriria de morte a independência do parlamentar, que se sentiria intimidado em propor qualquer projeto de lei que, em tese, pudesse ser considerado inconstitucional pela Suprema Corte. A Câmara dos Deputados e o Senado jamais aprovariam uma lei que criminalizasse o livre exercício da atividade de legislar.


Agora vamos ver o caso dos juízes. A principal atividade típica do juiz é julgar. Para julgar, a Constituição assegura ao juiz, em qualquer instância, independência para bem exercer as suas funções. Ontem (29/11/2016), a Câmara dos Deputados aprovou lei que cria a seguinte situação: a) o promotor apresenta denúncia contra integrante do crime organizado, o juiz recebe a denúncia e, ao final do processo, condena o acusado e determina a sua prisão; b) o acusado recorre para o tribunal e, por algum problema técnico ou mera divergência de interpretação, a sentença condenatória foi reformada e, por consequência, o membro da organização criminosa absolvido e solto; c) como foi depois absolvido, o membro da organização criminosa poderá processar o promotor e o juiz, bem como pedir as prisões deles e a perda dos seus cargos. Essa lei, a exemplo da fictícia lei comentada no parágrafo acima, que criminaliza a atividade do parlamentar, criminaliza a atividade de julgar, sendo, da mesma forma, absurda por ferir de morte a independência do promotor e do juiz, entregando ainda o sistema da Justiça nas mãos das organizações criminosas e líderes de facções. Na prática, juízes e promotores estariam intimidados para processar e julgar criminosos. O crime estaria, no dito popular, “livre, leve e solto”.

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Vejam que a atual Lei de Abuso de Autoridade já vale para todos, inclusive juízes e promotores, os quais ainda respondem administrativamente perante as Corregedorias e o CNJ por eventuais abusos praticados. A Lei de Abuso de Autoridade atual não precisa ser alterada para ferir a independência do Poder Judiciário, enfraquecer juízes e fortalecer o crime organizado. Para a democracia funcionar e o Estado de Direito ser preservado, senadores, deputados, magistrados e promotores precisam atuar com independência ao exercerem as suas funções típicas.


Giordane Dourado – Presidente da Associação dos Magistrados do Acre – ASMAC”


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