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Justiça do Acre determina que pai pague R$ 50 mil por rejeitar filha emocionalmente e financeiramente

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Da redação ac24horas

O Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco condenou um pai a pagar indenização de R$ 50 mil, à título de danos morais, por ele não ter fornecido ajuda financeira ou emocional à filha.


O caso iniciou com o pedido da filha, no qual ela relatou que sua mãe foi abandonada com oito meses de gestação pelo seu pai, e ele evitou conviver com ela. A requerente afirmou que “espera há 24 anos aproximação do pai, sempre passando próxima a residência dele, pois moram no mesmo bairro (…)”.


Foi feito um exame de DNA que confirmou a paternidade do requerido em relação à autora do processo. Mas segundo a filha, seu pai continua da mesma forma, quando a vê olha para o lado oposto, por isso, ela procurou à Justiça pedindo indenização por danos morais por abandono afetivo.


O pai chegou a contentar negando que tenha abandonado a mãe da filha no oitavo mês da gestação. Segundo ele, quando foi informado da gravidez pediu um exame de DNA para que pudesse ter certeza sobre a paternidade e que a jamais a mulher o procurou formalmente para esclarecerem a situação que vivenciavam.


Para juíza de Direito Zenice Cardozo, o demandado foi contraditório quando negou as alegações da autora, afirmando que não foi procurado pela filha e ao mesmo tempo ter dito que quem “(…) teria sofrido danos morais seria ele e sua família, que durante todos esses anos recebia ligações da demandante e de sua genitora, por vezes ofendendo-os, tendo que por diversas vezes submeter-se a substituir números de telefones, em razão da procura da demandante”.


Assim, a magistrada reconheceu “(…) a falta de apoio material e moral. Abandono completo e notório da filha, com o condão patente de gerar responsabilidade civil”, e condenou o requerido a pagar indenização para a filha.


A sentença, que está publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), ainda determina que o requerido arque com o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que a magistrada fixou em 15% sobre o valor da condenação. Da decisão ainda cabe recurso.


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