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​Eleitores faltosos têm até o dia 1º de dezembro para justificar o voto

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As eleições municipais deste ano já passaram e muitos eleitores não votaram e também não apresentaram suas justificativas, estando em situação irregular perante a justiça eleitoral. Para reverter essa situação, os faltosos devem preencher um Requerimento de Justificativa Eleitoral e enviá-lo para qualquer cartório eleitoral até o dia 1º de dezembro. Caso os prazos sejam descumpridos, o cidadão estará sujeito ao pagamento de multa e as penalidades previstas na lei.

Em Rio Branco, por exemplo, 38.275 eleitores não participaram do primeiro turno das eleições municipais de 2016, o que corresponde a 16% de abstenção.

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Aqueles que estavam viajando ou por algum motivo não puderam votar no dia 2 de outubro, tiveram a oportunidade de ir até qualquer seção eleitoral e justificar a ausência no mesmo dia do pleito. Aqueles que estavam no exterior no dia da eleição também puderam justificar a falta por meio do mesmo requerimento, porém, desta vez, dirigido ao juiz da Zona Eleitoral do Exterior.

Caso perca o novo prazo, o eleitor deverá pagar multa por ter faltado à votação sem justificar a ausência em até 60 dias. A quantia a ser cobrada na multa será decidida pelo juiz eleitoral, dependendo da condição econômica do eleitor, e pode variar de R$ 1,05 até R$ 3,51 por turno ausente. Caso o juiz entenda que a multa máxima de R$ 3,51 não será eficaz de acordo com a situação econômica do eleitor faltoso, ele pode aumentar a multa em até 10 vezes, podendo chegar aos R$ 35,14.

Cada ausência não justificada gera um débito com a Justiça Eleitoral, e enquanto não regularizada a situação, o cidadão estará sujeito a uma série de restrições. Sem o comprovante de votação, ou de quitação de suas obrigações eleitorais, fica impedido de exercer alguns direitos, tais como: inscrever-se em concurso público; ser empossado em cargo público; obter passaporte; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial; obter empréstimos em bancos oficiais; e participar de concorrência pública ou administrativa.

Completadas três ausências consecutivas não justificadas e não quitadas as respectivas multas, o título será cancelado e, após seis anos, excluído do cadastro eleitoral (cada turno é considerado uma eleição). Essa regra não se aplica aos eleitores para quem o voto é facultativo – analfabetos, os que têm 16 e 17 anos, e os maiores de 70 anos – e aos portadores de deficiência física ou mental cujo cumprimento das obrigações eleitorais seja impossível ou demasiadamente oneroso.

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