Uma família de Rio Branco entrou na Justiça para que o Estado forneça a uma criança de três meses de idade nove latas de suplemento alimentar especial, por mês, em razão do diagnóstico de alergia a proteína do leite de vaca. A mãe da criança não consegue suprir a sobrevivência do recém-nascido, porque, de acordo com declaração médica, a amamentação foi prejudicada por insuficiência de lactação.
Em trâmite na 2ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Rio Branco, a decisão determinou a obrigação de fornecer ao autor nove latas de leite em pó Pregomin Pepti mensalmente, ou disponibilização de montante necessário para aquisição direta pela representante do autor, sob pena de multa diária no valor de R$ 200.
Segundo os autos, a alergia a proteína do leite de vaca causava sangramento anal, regurgitações e perda ponderal no bebê.
O relator, desembargador Roberto Barros, assentou o direito postulado pelo requerente se encontra disciplinado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, constando no rol dos direitos fundamentais insertos em seu art. 5º.
Foi estipulado dez dias para o Estado dar cumprimento à decisão.
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