O Tribunal de Justiça do Acre (TJ/AC) determinou que a Prefeitura de Cruzeiro do Sul (AC) deve instalar o Procon no município e fazer a manutenção do órgão na cidade. A decisão foi tomada após a análise da apelação do Ministério Público, que apresentou como alegação a existência de uma lei, criada há sete anos pela câmara de vereadores, e aprovada pelo prefeito Vagner Sales, sobre a implantação do órgão.
A desembargadora Maria Penha afirma na decisão que “Cruzeiro do Sul é o segundo município mais populoso do estado e ainda não tem seu Órgão de Proteção ao Consumidor, além de expor a existência de leis municipais que dispõe sobre o Sistema Municipal de Defesa do Consumidor”, destacou.
Na decisão a desembargadora determina que o município deve arcar com a implantação com recursos do próprio orçamento, o que deve ser feito no recebimento do próximo recurso, tendo o prazo de seis meses para cumprir a obrigação, sob pena de multa diária e demais sanções cabíveis.
O procurador do município, Jhonatan Donadoni, explicou que o município tem o interesse de prestar esse serviço, no entanto no momento não existe possibilidade orçamentária.
“Nada adianta colocar um órgão para funcionar mal. Queremos criar um órgão que de fato funcione. A lei de responsabilidade fiscal impede que o gestor que está saindo faça novas dívidas, imponha novas dívidas ao erário municipal e deixe esses novos gastos para o novo gestor”, explicou.
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