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Garis de Rio Branco não podem mais ficar pendurados em caminhão de lixo

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O Ministério Público do Trabalho (MPT) firmou acordo na Justiça do Trabalho ,Município de Rio Branco e a empresa Limpebrás Engenharia Ambiental Ltda, para que os trabalhadores da coleta de lixo urbana não permaneçam pendurados em caçambas de caminhões e carroceiras de caminhonetes fora da área de coleta, em avenidas e em percursos superiores a 200m durante a coleta.

Pelo acordo, o Município de Rio Branco e a empresa Limpebrás implantarão, até agosto de 2017, a coleta de lixo mecanizada por meio da utilização do sistema de basculamento traseiro, na área central e na região da Gameleira, área histórica da cidade situada no 2º Distrito. Tal medida deverá tornar Rio Branco a primeira capital do país com coleta de lixo inteiramente mecanizada na área central.

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Para implantar a mecanização o MPT propôs converter e destinar a indenização por dano moral coletivo, no valor de R$ 250 mil aplicada ao município (R$ 125 mil) e à empresa (R$ 125 mil), para aquisição das caixas mecanizadas de coleta de lixo.

A Limpebrás e o Município de Rio Branco foram acionados na Justiça do Trabalho por colocar em risco a saúde e segurança dos coletores de lixo. Antes do ingresso da ação civil pública pelo MPT no Acre, o transporte dos trabalhadores para realizar a coleta de lixo era feita nos estribos dos veículos, não importando a distância. Esse uso inadequado de transporte pode causar acidentes, inclusive fatais, de coletores de lixo, conforme argumentou na ação o Ministério Público do Trabalho.

Para o procurador-chefe do MPT, Marcos G. Cutrim, enquanto não houver regulamentação específica para o transporte de coletores de lixo, os trabalhadores devem ser conduzidos nas cabines dos veículos.

“O uso de estribos para transporte de trabalhador deve ser, apenas, para trajetos curtos durante a coleta propriamente dita, no máximo 200 metros, suficiente para recolher o lixo a ser depositado nos veículos coletores. Com o acordo, está proibido o transporte dos trabalhadores pendurados nas caminhonetes ou caminhões do galpão da empresa até as áreas (bairros e ruas) onde é realizada a coleta, ou de um bairro a outro, em cujo trajeto não houver coleta de lixo”, finaliza o procurador.

O acordo foi firmado em audiência realizada na sede do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, em Porto Velho. O Ministério Público do Trabalho em Rondônia e Acre foi representado pelo procurador-chefe, Marcos G. Cutrim. Presidiu a audiência o desembargador Shikou Sadahiro. Presente a desembargadora Maria Cesarineide Souza Lima, que compõe a 1º Turma da Corte. Assinaram o acordo o prefeito de Rio Branco, Marcos Alexandre, o Secretário Municipal de Serviços Urbanos do Município, Kellyton Silva Carvalho, o representante da Limpebrás Engenharia Ambiental Ltda, Carlos Eduardo C. Carneiro, e advogados das partes.

Projeto Bombeiros Mirins contemplado

Conforme o acordo, para reparar dano moral coletivo, a empresa responsável pela coleta de lixo na capital acreana se obriga, no prazo de até 12 meses, a entregar equipamentos ou materiais ao Projeto Bombeiro Mirim da cidade de Rio Branco, conforme indicado pelo Corpo de Bombeiro Militar do Estado do Acre.

A obrigação equivale à quantia de 100 mil reais. O projeto Bombeiro Mirim tem por objetivo promover prevenção e condições favoráveis, por meio de ações socioeducativas, que auxiliem na formação integral e no desenvolvimento pleno de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade.

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