O promotor de Justiça eleitoral de Feijó, Ocimar Júnior, propôs ao juiz da 7ª Zona Eleitoral do Estado do Acre uma ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) em face do vereador do município, Raimundo Décio Barbosa da Silva, conhecido como Décio Hunikui, que é acusado de compra de voto e abuso de poder econômico.
Segundo a denuncia, Hunikui, que foi reeleito com 307 votos, patrocinou, ainda durante a campanha eleitoral, a distribuição de combustível para eleitores no Seringal Iguatu, próximo à zona eleitoral do Seringal Canadá. O candidato teria, em setembro, agido dessa forma para beneficiar eleitores com o abastecimento de suas embarcações visando buscar apoio à campanha ao longo do Alto Rio Envira.
O MPAC dispõe de fotografias que comprovam a presença de Hunikui no torneio de futebol que ocorreu na comunidade, ocasião que aproveitou, antes da distribuição de combustível, para fazer sua campanha eleitoral com uso de caixa de som e microfone.
Nas fotos, também é possível ver, em sequência cronológica, os eleitores se aproximando da embarcação do candidato com recipientes e, em seguida, saindo com o combustível em direção ao barranco, às margens do rio Envira.
Outra situação que chama a atenção é o fato de não haver correlação entre as notas relativas à compra de combustível, emitidas por um posto de gasolina da cidade, e o valor informado pelo candidato na sua prestação de contas, além do que, no barco utilizado por Hunikui, foram flagrados tambores suficientes para armazenar muito mais combustível do que foi declarado à Justiça Eleitoral.
Conforme declarou o promotor de Justiça, é preciso ter a sensibilidade de saber que atos dessa natureza, em regra, são praticados às sombras, razão pela qual o conjunto de elementos coletados possibilitará a constatação da compra de votos, tal como ocorreu no caso.
“Espera-se que o exemplo do cidadão feijoense, que registrou as fotos e denunciou o caso, sirva como sopro de justiça e alcance a todos os recantos do Acre”, destacou.
Do pedido
O Ministério Público Eleitoral pede a cassação do registro ou do diploma de Décio Hunikui, bem como, a aplicação de multa prevista em lei, em valor que deve ser fixado considerando a gravidade da conduta e a quantidade de eleitores beneficiados com a distribuição do combustível.
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