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Concurso em Tarauacá: provas serão reaplicadas em dezembro

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Da redação ac24horas

As provas do concurso municipal para a Prefeitura de Tarauacá serão reaplicadas nos dias 3 e 4 de dezembro. A prefeitura e a empresa CalegarioX – responsável pelo certame – divulgaram a lista com o nome dos candidatos, locais de provas e datas. Veja aqui o loscais: http://gestoreditais.com.br/midias/edital/78/540/divulgacao_do_local_de_provas_edital-pdf_101.pdf


O Juízo da Vara Cível da Comarca de Tarauacá manteve o Decreto Municipal nº 031/2016 na sua integralidade, determinando a anulação de todos os exames aplicados referentes ao concurso público de edital n° 1/2016.


Desta forma, a decisão ordenou à empresa Calegariox Serviços e Corretagem de Seguros Ltda. a reaplicação das provas para todos os cargos previstos em edital no prazo máximo de 90 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 20 mil.


O juiz de Direito Guilherme Fraga, titular da unidade judiciária, entendeu que estava evidente a falta de preparo da empresa organizadora.


Entenda


A referida empresa impetrou mandado de segurança ratificando ter vencido pregão presencial e realizado contrato com a Prefeitura Municipal de Tarauacá, para elaboração de concurso público, que originou o edital nº 01/2016.


De acordo com os autos, a prova aplicada para o cargo de Enfermagem foi plagiada de um concurso realizado em Santa Catarina. E as avaliações para os cargos de Técnico em Saúde Bucal, Técnico de Análises Clínicas, Técnico de Enfermagem, Agente de Endemias, Auxiliar de Controle Interno e Fiscal Sanitário aplicadas pela manhã foram replicadas no turno vespertino.


Contudo, a impetrante aduziu estar tomando as providências cabíveis. Ressaltou que em relação aos demais cargos, não houve qualquer problema. Por isso, não concorda com o Decreto nº 031/2016 da gestão municipal, que decidiu pela nulidade de todos os exames aplicados.


A autora sustentou ainda que a decisão administrativa é desproporcional e foge à linha do interesse público. Assim, reconheceu sua responsabilidade em realizar a reaplicação das provas, por conseguinte, inadequado o cancelamento unilateral, como fez a autoridade coatora sem prévia comunicação à contratada.


Por fim, a Calegariox especulou nos autos o fato da autoridade coatora ter concorrido ao cargo de médico, e, por não ter conseguido alcançar a nota mínima de aprovação, decidiu cancelar o certame, usando os poderes conferidos em causa própria.


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