O 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco garantiu a uma consumidora o ressarcimento do valor pago em mercadoria (R$2.431,68), que foi extraviada pela empresa de transporte União Cascavel de Transporte e Turismo (Eucatur). A empresa também foi condenada a pagar R$1.500 de indenização por danos morais.
A consumidora alegou que após adquirir diversas confecções em Goiânia no valor de R$2.431,68, com intuito de revender durante período natalino, despachou as mercadorias para o Acre por meio da Eucatur, no dia 8 de dezembro de 2015, contudo até o momento que ingressou com a ação judicial, 01 de fevereiro de 2016, seus produtos não haviam chegado. Assim, a consumidora procurou à Justiça pedindo indenização por danos morais; ressarcimento pelos danos materiais no valor de R$2.431,68.
A empresa, durante a audiência de conciliação, propôs ressarcir o valor de R$2.500 para a consumidora, proposta que não foi aceita pela requerente.
A sentença, homologada pelo juiz de Direito Marcos Thadeu, observou que “em razão da má prestação de serviços da parte reclamada” ela deverá pagar indenização. Afinal, conforme afirmou o magistrado “a empresa transportadora não entregou a mercadoria da reclamante”.
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