Governos nada produzem além de benesses para seus apaniguados e despesas para o resto da população. E, quando lhes falta dinheiro, os governantes dão sempre um jeitinho de enfiar mais fundo as mãos ávidas dentro de nossos bolsos. É o que acontece no Acre neste momento de grave crise econômica.
Nesta quinta-feira, 17, com o consentimento do Tribunal de Justiça, o governador Sebastião Viana recebeu permissão para compor o orçamento do Estado com recursos dos depósitos judiciais. É um dinheiro que não pertence ao governo, e cuja existência serve para resguardar os direitos daqueles que recorrem à Justiça – ou através dela são acionados pelos primeiros. Nas mãos de um ente que não se importou em malbaratar, outrora, fartos recursos, corre-se o risco de mais uma sangria inconsequente.
Os sucessivos governos do Partido dos Trabalhadores trataram de elevar sobremaneira a dívida pública do Estado com a União, via empréstimos que tinham como justificativa implementar melhorias sociais e fundar as bases de uma nova economia. Qualquer levantamento que se faça, porém, mostra com clareza que não se atingiu nenhuma coisa nem outra.
Seguimos morando num Estado pobre e desigual, com o grosso da população vivendo em condições precárias e amargando ocupações informais. A dependência dos repasses federais continua a nos atormentar, sobretudo num momento em que o governo contava com esses repasses para saldar suas dívidas – contraídas sob o argumento de que eram necessárias justamente para diminuir essa dependência em relação à União.
A discussão sobre a inconstitucionalidade da lei estadual – aprovada às pressas pela Assembleia Legislativa para legitimar a tunga governamental – foi inócua para o TJAC.
Não é de admirar que nossos desembargadores (com exceção de Cezarinete Angelim e Laudivon Nogueira, que não participaram da votação) fizessem ouvidos de mercador à súplica daqueles que se colocaram contra a tunga oficial, uma vez que o mesmo se dá quando o assunto é outra aberração vivenciada aqui: a malfadada pensão vitalícia para os ex-governadores, que o mesmo Supremo Tribunal Federal (STF) já declarou inconstitucional quando do julgamento do mérito em Mato Grosso do Sul.
Aos doutos desembargadores que aprovaram a medida, bastaria que dessem ouvidos ao que dizem os representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), contrários ao avanço dos governos sobre os valores dos depósitos judiciais.
Como informa matéria publicada no ac24horas, a ministra Rosa Weber, do STF, suspendeu liminarmente uma lei do Piauí que garantia o acesso do Executivo aos valores resguardados pelo Tribunal de Justiça daquele Estado. O argumento da ministra é que havia riscos aos jurisdicionados.
O mesmo se passa no Acre com a aprovação da lei que franqueia o acesso do governo aos recursos dos depósitos judiciais. A depender da liquidez futura do governo, não haverá restituição de valores previstos para o pagamento de causas julgadas pela Justiça.
Em outras palavras, alguns podem vencer as ações judiciais, mas não vão levar. E tudo com o aval do Tribunal de Justiça do Acre.
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