A Justiça Federal em Cruzeiro do Sul acolheu parcialmente os pedidos feitos em ação civil pública do Ministério Público Federal no Acre (MPF/AC) e determinou liminarmente que o Estado do Acre apresente, em juízo, no prazo de 30 dias, um diagnóstico e plano de ação voltados à solução permanente dos problemas encontrados na execução do Programa Minha Casa Minha Vida na terra indígena Campinas/katukina, em Cruzeiro do Sul.
Segundo a decisão judicial, o plano de ação deve atacar os problemas emergenciais relacionados à má prestação de serviços públicos (energia elétrica, esgotamento sanitário e abastecimento de água, por exemplo), e o diagnóstico deve ser feito por setores técnicos do Governo do Estado com a participação da FUNAI e de lideranças indígenas daquela comunidade, que serão notificadas da decisão para acompanhar o processo, caso queiram.
Atendendo ao que foi pedido pelo MPF, a decisão judicial especifica que o plano de ação deverá ser elaborado com respeito aos modos tradicionais de vida da comunidade indígena envolvida. A justiça também determinou multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento da liminar e a realização de posterior audiência de conciliação com todos os envolvidos para o estabelecimento dos prazos para a execução do plano de ação a ser apresentado.
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