De acordo com o Mapa da Violência 2015, elaborado pela Faculdade Latino-Americana de Ciências Sociais (Flacso), o Acre ocupa a 5ª posição no ranking de comparação das taxas de homicídio contra a mulher nos estados brasileiros. No Acre, a cada mil mulheres, a taxa de assassinatos corresponde a 8,3. No ranking, o estado fica de atrás Alagoas, Goiás, Espírito Santo e Roraima, que ocupa o 1º lugar.
Nesse contexto, um crime bárbaro e com requintes de crueldade levou o Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) a denunciar Célio da Silva Cunha, 32 anos, pelo assassinato da própria mulher, Ocineide da Silva Lima, com 23 facadas no município de Sena Madureira. O acusado foi levado a júri popular e condenado a 27 anos de reclusão em regime fechado. O crime ocorreu no dia 13 de maio de 2015.
“É a primeira vez que um autor de um crime de feminicídio é levado a julgamento e condenado em Sena Madureira. O assassinado de uma mulher não consiste em um acontecimento isolado, ou como consequência, simplesmente, de um lapso de emoção, é uma violência contínua, arraigada no cotidiano das mulheres, e precisamos combatê-la”, alerta o promotor de Justiça Substituto Carlos Pescador, que atuou no caso perante o júri popular.
Ainda segundo ele, as alegações de que o acusado teria agido sob o domínio de violenta emoção após tomar conhecimento de uma possível traição não se sustenta. “A alegação segue a dinâmica sempre observada nos crimes contra a mulher: a tentativa de culpar a vítima que, numa lógica perversa, passaria a ser responsável por seu próprio calvário”, destaca o promotor.
O caso tem a agravante ainda de o homicídio ter ocorrido tarde da noite, quando o casal estava só, dificultando a possibilidade de socorro à vítima, que deixou quatro filhos órfãos, todos crianças ou adolescentes à época, bem como, de que o acusado possui condenações anteriores com trânsito em julgado.
No júri popular, os jurados entenderam que o réu, ao desferir os golpes, oito deles pelas costas, tinha a intenção de matá-la, agiu por motivo fútil, utilizou meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima, além de ter praticado o crime contra mulher por razões da condição de sexo no contexto da violência doméstica e familiar.
Ao juiz de Direito Fábio Alexandre Costa de Farias, coube a dosimetria da pena, estabelecida em um patamar condizente com a reprovabilidade que o caso demandava e impossibilitando que o condenado possa recorrer em liberdade.
ENTENDA O CASO
De acordo com o MPAC, o réu e a vítima conviveram juntos pelo período de seis anos, sendo que, durante este tempo, a vítima já sofria agressões e ameaças por parte dele. No momento em que o réu tinha uma discussão (passional) com a vítima, ele armou-se de uma faca e a atacou, assassinando-a com 23 golpes de faca.
“O denunciado agiu mediante meio cruel, eis que além de ter ele desferido várias facadas contra a vítima, consta que ela teria implorado por sua vida, bem como, em razão de suas condições físicas, não teve como se defender do ataque do acusado”, afirma a promotora de Justiça Vanessa Muniz, que protocolou a denúncia contra o réu.
O feminicídio é o assassinato de uma mulher pelo simples fato de ser mulher, sendo que os motivos mais comuns são ódio, desprezo ou sentimento de perda do controle e da propriedade que um homem sustenta sobre uma mulher, comuns em sociedades marcadas pela associação de papéis discriminatórios ao feminino, como é o caso da sociedade brasileira. As informações são do MPAC.
Uma pena pelos que partiram desta para melhor ou, infelizmente para pior. Foi um ano…
Parte dos vereadores de Rio Branco pode não comparecer à sessão extraordinária que deve ser…
O corpo da décima vítima do desabamento da ponte Juscelino Kubitschek de Oliveira foi encontrado…
O governo federal publicou nesta sexta-feira (28) em edição extra do Diário Oficial da União…
Em petição encaminhada ao Supremo Tribunal Federal (STF) na noite desta sexta-feira (27), a Câmara…
O atacante brasileiro Vinicius Júnior voltou a se eleito o melhor jogador do mundo nesta…