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Homem é condenado a 27 anos de prisão por matar esposa a facadas

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De acordo com o Mapa da Violência 2015, elaborado pela Faculdade Latino-Americana de Ciências Sociais (Flacso), o Acre ocupa a 5ª posição no ranking de comparação das taxas de homicídio contra a mulher nos estados brasileiros. No Acre, a cada mil mulheres, a taxa de assassinatos corresponde a 8,3. No ranking, o estado fica de atrás Alagoas, Goiás, Espírito Santo e Roraima, que ocupa o 1º lugar.


Nesse contexto, um crime bárbaro e com requintes de crueldade levou o Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) a denunciar Célio da Silva Cunha, 32 anos, pelo assassinato da própria mulher, Ocineide da Silva Lima, com 23 facadas no município de Sena Madureira. O acusado foi levado a júri popular e condenado a 27 anos de reclusão em regime fechado. O crime ocorreu no dia 13 de maio de 2015.

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“É a primeira vez que um autor de um crime de feminicídio é levado a julgamento e condenado em Sena Madureira. O assassinado de uma mulher não consiste em um acontecimento isolado, ou como consequência, simplesmente, de um lapso de emoção, é uma violência contínua, arraigada no cotidiano das mulheres, e precisamos combatê-la”, alerta o promotor de Justiça Substituto Carlos Pescador, que atuou no caso perante o júri popular.


Ainda segundo ele, as alegações de que o acusado teria agido sob o domínio de violenta emoção após tomar conhecimento de uma possível traição não se sustenta. “A alegação segue a dinâmica sempre observada nos crimes contra a mulher: a tentativa de culpar a vítima que, numa lógica perversa, passaria a ser responsável por seu próprio calvário”, destaca o promotor.


O caso tem a agravante ainda de o homicídio ter ocorrido tarde da noite, quando o casal estava só, dificultando a possibilidade de socorro à vítima, que deixou quatro filhos órfãos, todos crianças ou adolescentes à época, bem como, de que o acusado possui condenações anteriores com trânsito em julgado.


No júri popular, os jurados entenderam que o réu, ao desferir os golpes, oito deles pelas costas, tinha a intenção de matá-la, agiu por motivo fútil, utilizou meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima, além de ter praticado o crime contra mulher por razões da condição de sexo no contexto da violência doméstica e familiar.
Ao juiz de Direito Fábio Alexandre Costa de Farias, coube a dosimetria da pena, estabelecida em um patamar condizente com a reprovabilidade que o caso demandava e impossibilitando que o condenado possa recorrer em liberdade.


ENTENDA O CASO
De acordo com o MPAC, o réu e a vítima conviveram juntos pelo período de seis anos, sendo que, durante este tempo, a vítima já sofria agressões e ameaças por parte dele. No momento em que o réu tinha uma discussão (passional) com a vítima, ele armou-se de uma faca e a atacou, assassinando-a com 23 golpes de faca.


“O denunciado agiu mediante meio cruel, eis que além de ter ele desferido várias facadas contra a vítima, consta que ela teria implorado por sua vida, bem como, em razão de suas condições físicas, não teve como se defender do ataque do acusado”, afirma a promotora de Justiça Vanessa Muniz, que protocolou a denúncia contra o réu.


O feminicídio é o assassinato de uma mulher pelo simples fato de ser mulher, sendo que os motivos mais comuns são ódio, desprezo ou sentimento de perda do controle e da propriedade que um homem sustenta sobre uma mulher, comuns em sociedades marcadas pela associação de papéis discriminatórios ao feminino, como é o caso da sociedade brasileira. As informações são do MPAC.


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