O Juizado Especial Cível da Comarca de Brasiléia condenou o Banco Itaú BMG Consignado a ressarcir em dobro os valores descontados indevidamente da aposentadoria de uma idosa em função de contrato de empréstimo que ela não celebrou. Assim, a instituição financeira deverá ressarcir R$2.667,60.
Na sentença, o juiz de Direito Gustavo Sirena, também condenou a empresa a declarar inexistente os contratos de empréstimos; parar, em até 48 horas, de fazer descontos na aposentadoria da idosa, referente aos contratos em questão; além de pagar R$ 3 mil de indenização pelos danos morais causados.
O juiz afirmou que “é patente dos autos que o desconto de valores não convolados retiram da autora significativa parte de sua parca renda mensal, que, como sabido, já não é o suficiente para cobrir todas as necessidades diárias”.
A idosa entrou com ação contra o banco, relatando que notou a “significativa diminuição de seus proventos mensais”, por causa de dois contratos de empréstimo que ela alegou não ter pactuado. Conforme, a reclamante informou foram descontadas 54 parcelas de R$24,70. Por isso, procurou à Justiça pedindo o pagamento em dobro dos valores descontados e danos morais.
Contudo, o Banco Itaú BMG Consignado não apresentou contestação, apenas durante audiência de conciliação, instrução e julgamento apresentou proposta de acordo por meio do advogado preposto da empresa.
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