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Eleitor que perder o 2º turno poderá justificar voto no Acre; veja

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Da redação ac24horas

Os eleitores que não puderem, no próximo domingo, dia 30, participar dos segundo turno das eleições, onde ocorrer, poderão justificar o voto em 19 municípios do Acre, das 8 horas às 17 horas. A medida visa garantir eu nenhum eleitor fiquei prejudicado por não poder votar.


Para formular pedido de justificativa, o eleitor precisa comparecer aos locais indicados portando o título de eleitor e um documento oficial com foto. Caso não justifique no domingo, o eleitor possui o prazo de 60 dias após o pleito para procurar um cartório eleitoral.


Os cartórios eleitorais estão localizados em Rio Branco, Xapuri, Sena Madureira, Cruzeiro do Sul Tarauacá, Brasiléia, Feijó e Senador Guiomard. O recebimento das justificativas eleitorais ocorrerá via formulário, também disponível na internet, segundo informou o Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC).


Em Xapuri, Manoel Urbano, Porto Walter, Marechal Taumaturgo, Mâncio Lima, Rodrigues Alves, Assis Brasil, Acrelândia, Capixaba, Plácido de Castro e Porto Acre funcionam os postos de atendimento ao eleitor, que a exemplo dos cartórios, estarão abertos de 8h às 17 horas, durante o horário de votação.


Se o eleitor não puder apresentar a justificativa no dia da votação, ele deverá fazê-lo até o dia 29 de dezembro (60 dias após o segundo turno). O eleitor que não votou nem justificou a ausência no dia do primeiro turno tem até o dia 1º de dezembro para fazê-lo.


Nessas situações, o Requerimento de Justificativa poderá ser entregue em qualquer cartório ou posto de atendimento eleitoral ou encaminhado, via postal, ao cartório da zona eleitoral onde o eleitor for inscrito.


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