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Chefe da Defensoria Pública isenta Sebastião Viana de autoria de projeto de reajuste

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Da redação ac24horas


O defensor público-geral do Estado, Fernando Morais sentou o governador Sebastiao Viana (PT) pela autoria do projeto de Lei Complementar nº 158/2006 (Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Acre), e que dispõe sobre reajuste das remunerações dos Defensores Públicos. Morais afirma que a iniciativa não é do governador, mas sim do próprio Defensor Público Geral, em razão da autonomia administrativa que a Defensoria Pública possui.


“Devemos salientar, ainda, que atualmente o Poder Executivo está impedido de enviar projetos de Lei ao Poder Legislativo que acarretem aumento da despesa com pessoal, por estar extrapolado nos limites definidos na Lei de Responsabilidade Fiscal”, destaca Fernando Morais.


“Assim, o projeto enviado não foi objeto de discussão pelo Poder Executivo e possui teor inteiramente desconhecido pelo Gabinete Civil, cabendo sua análise tão somente na ocasião de sua eventual aprovação pelo Poder Legislativo, hipótese em que caberá ao Governador do Estado tão somente proferir veto ou sanção dos dispositivos já aprovados pela Assembleia Legislativa do Estado do Acre”, destaca o chefe da Defensoria.


O deputado Gerlen Diniz (PP) criticou a iniciativa e atribui o projeto ao governador. “Aumento para os servidores da saúde, educação e segurança não tem. Já para os amigos do rei tudo é possível. Um exemplo é este caso dos defensores públicos que terão reajuste do nível um ao cinco, com salários chegando a mais de 29 mil reais, conforme as tabelas anexadas ao projeto de lei complementar”.


De acordo com as tabelas do reajuste, o salário do nível I sai de R$ 13 mil para R$ 18 mil; O nível II sai de R$ 15,4 mil para R$ 22 mil; o nível III sai de 17,8 mil para R$ 24,2 mil; o nível IV sai de R$ 20,2 mil para R$ 26,6 mil e o nível V sai de R$ 22,6 mil para R$ 29,2 mil. O governo cria ainda os cargos de defensor público substituto que recebera um salário de R$ 13 mil.


Após um ano da publicação esta lei complementar os cargos de defensor público substituto serão automaticamente extintos, seus ocupantes serão enquadrados no nível I da carreira, reajustando o valor dos vencimentos para R$ 18 mil. Os defensores públicos tiveram reajustes salariais aprovados em 2010 e 2014.


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