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Pedido para acessar dinheiro de depósitos judiciais poderá entrar na pauta do TJ

Mesmo diante das manifestações contrárias da Associação Brasileira dos Magistrados (AMB) e Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o governador Sebastião Viana (PT) ingressou com um processo administrativo para que o Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) reconheça o projeto de lei aprovado na Assembleia Legislativa do Acre (Aleac) que dá o direito do governo do Acre acessar o dinheiro dos depósitos judiciais para pagar contas do Estado.


O Processo Administrativo no 0100567-79.2016.8.01.0000 – foi julgado pelo Conselho da Justiça Estadual no dia 11 de outubro – que — “ao julgar o processo em referência, proferiu a seguinte decisão: “Decide o Conselho da Justiça Estadual, à unanimidade, acolher questão de ordem para submeter a matéria à apreciação do Pleno Administrativo”, transferido a reponsabilidade pela decisão do processo o pleno do TJ que deverá se reunir na próxima quarta-feira.


Participaram do julgamento 6a Sessão Extraordinária do dia (11), as Desembargadoras Cezarinete Angelim (Presidente e Relatora), com voto, Denise Bonfim (Vice-Presidente) e Regina Ferrari (Corregedora-Geral da Justiça). O advogado Roberto Duarte, que ingressou com Mandado de Segurança para impedir que impedir que dinheiro dos depósitos judiciais seja usado pelo governo informa que solicitou acompanhamento da ASMAC e OAB.


“Eu solicitei ao presidente da OAB/AC e o representante da ASMAC que acompanhem o processo administrativo que tem por finalidade autorizar ao Governador do Estado do Acre a utilizar o dinheiro dos depósitos judiciais, uma vez que mesmo sabendo da inconstitucionalidade da referida lei, ainda assim quer utilizar ela para sacar os valores dos depósitos judiciais”, destaca Roberto Duarte.


O advogado informa que sugeriu ao presidente da OAB/AC e ao representante da ASMAC que solicitassem cópias dos autos e encaminhassem ao Ministro do Supremo Tribunal Federal Fachin “reiterando a medida liminar, uma vez que corremos o sério risco de o governador Sebastião Viana sacar o valor dos depósitos judiciais. Por fim, solicitei ao presidente da OAB/AC que comunicasse ao Conselho Nacional de Justiça”, ressalta Duarte.


O presidente da OAC Acre, Marcos Vinicius, confirmou que o processo administrativo de autoria do governo do Acre vai ao Pleno do TJ Acre. Segundo ele, a ação faz remissão a um convênio que é obrigatório entre o Poder Executivo e o Poder Judiciário e no Conselho de Justiça do Tribunal já foi deliberado e fizeram uma minuta do convênio no sentido de liberar os recursos que não estão inclusos na decisão liminar do juiz federal do Espírito Santo, que proibiu cesso ao dinheiro dos divulgadores da empresa Telexfree.


O representante da OAB destaca que informará “ao Conselho Federal da OAB, que ingressou com a ADIN, entregaremos cópias do processo administrativo, mais uma vez vamos pedir ao ministro Fachin analise o deferimento de uma medida liminar suspendendo os efeitos legislação estadua, já que nós enumeramos quase uma dezena de inconstitucionalidades da lei. Se a gente está muito crente que a lei é inconstitucional, certamente o saque traz sérios prejuízos à sociedade e ao próprio ordenamento jurídico, já que seria um saque proveniente de uma lei manifestamente inconstitucional”.


A reportagem tentou contato com os representantes da Associação dos Magistrados do Acre (ASMAC), mas eles não atenderam nem retornaram as ligações.