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Desembargadores do Acre podem ser responsabilizados caso dinheiro de depósitos judiciais seja liberado para o Governo antes da análise do STF

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Da redação ac24horas

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Acre, Marcos Vinicius Jardim Rodrigues, informou ao ac24horas que os desembargadores do Tribunal de Justiça do Acre poderão ser responsabilizados caso votem e reconheçam o projeto de lei aprovado na Assembleia Legislativa do Acre (Aleac) que dá o direito do governo do Acre acessar o dinheiro dos depósitos judiciais para pagar contas do Estado.


De acordo com Rodrigues, os desembargadores serão oficiados ainda nesta terça-feira, 18, para terem ciência que o Conselho Federal da OAB já protocolou na manhã de hoje uma Ação Direita de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal com fatos novos. A OAB pede que os Pleno do TJ do Acre retire de pauta o processo administrativo, já que o mérito da decisão será analisado pelo STF.


No novo documento protocolado no STF, a OAB pede uma medida liminar suspendendo os efeitos da legislação estadual, evitando assim que o governo do Acre tenha acesso aos recursos. Na petição, a Ordem dos Advogados ressalta que existe um grande risco do governo do Acre não conseguir devolver os valores dos depósitos judiciais.


“Diante do cenário posto e a efetiva iniciativa do Governo Estadual em firmar o Termo de Compromisso com o TJAC para fazer uso dos depósitos judiciais, é inegável que uma vez operacionalizada a transferência de valores à conta única do Tesouro Estadual o dinheiro será utilizado para pagamento de despesas correntes e não observará a ordem de preferência estabelecida na LC nº 151/2015. E mais, havendo manifesto receio de não devolução de valores em caso de ordem judicial, haja vista o comprometimento da capacidade financeira do Estado, conforme estimativa orçamentária, é evidente o prejuízo que os titulares de tais depósitos suportarão”, diz trecho do documento enviado ao relator do processo, Ministro Fachin.


No inicio do mês de outubro, o relator da ação, ministro Edson Fachin, aplicou ao caso o rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999 (Lei das ADIs). Com a adoção da medida, o processo será submetido à apreciação definitiva pelo Plenário do STF, sem prévia análise do pedido de liminar.


Veja na integra a petição protocolada no STF

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