O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), adotou rito abreviado para julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5600, ajuizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) para questionar a Lei 3.166/2016, do Estado do Acre, que permite a utilização, pelo Poder Executivo estadual, dos valores de depósitos judiciais, tributários e não tributários, realizados em processos vinculados ao Tribunal de Justiça.
O rito abreviado permite que a ação seja julgada pelo Plenário do STF diretamente no mérito, sem prévia análise do pedido de liminar. “Tendo em vista a relevância da matéria debatida nos presentes autos e sua importância para a ordem social e segurança jurídica, adoto o rito positivado no artigo 12 da Lei 9.868/1999, a fim de possibilitar ao Supremo Tribunal Federal a análise definitiva da questão”, afirmou Fachin. O ministro determinou ainda que se requisitem informações à Assembleia Legislativa do Acre e ao governador do estado, a serem prestadas no prazo de dez dias. Em seguida, determinou que se dê vista dos autos ao advogado-geral da União e ao procurador-geral da República, sucessivamente, no prazo de cinco dias.
Lei impugnada
A Lei estadual 3.166/2016 permite a utilização de recursos dos depósitos judiciais para pagamento de precatórios, recomposição dos fluxos de pagamento do Acreprevidência e amortização da dívida pública. Segundo a AMB, ao admitir a utilização de depósitos judiciais sem garantia de imediata devolução, a norma estadual “viola o devido processo legal, o princípio da separação dos poderes e configura empréstimo compulsório sem observar as exigências constitucionais”.
A lei é questionada também pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) na ADI 5601, também de relatoria do ministro Fachin, em que, da mesma forma, o ministro adotou o rito abreviado.
JA/AD
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