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Acre deve acionar União contra corte em repasses; De R$ 3 milhões, Deracre recebeu só R$ 14 mil

Por
João Renato Jácome

A União pode estar realizando cortes irregulares nos repasses que deveriam ser feitos aos Estados e Municípios a partir da arrecadação das Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE), valores oriundos da venda de combustíveis. O Acre deve entrar com uma representação judicial para impedir o governo federal de subtrair os recursos.


A informação foi repassada pelo diretor-presidente do Departamento de Estradas e Rodagem (Deracre), Cristovam Moura. Para ele, a União tem praticado “atos ilegais”, prejudicando os entes federativos. De mais de R$ 3 milhões que o Deracre deveria receber, o governo Michel Temer repassou apenas R$ 14 mil.


“Há uma repartição obrigatória. Nós vínhamos recebendo conforme nosso plano de trabalho, e vínhamos com uma perspectiva dentro de um planejamento, das estimativas do Ministério dos Transportes, para honrar nossas obrigações, quando tivemos essa surpresa desagradável ao abrir nossa conta no Banco do Brasil”, critica o gestor.
A decisão da União, como bem destacou Cristovam, extrapola a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 31/2016, que altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para prorrogar a desvinculação de receitas da União e estabelecer a desvinculação de receitas dos Estados, Distrito Federal e Municípios.


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A PEC permite ao governo realocar livremente 30% das receitas obtidas com taxas, contribuições sociais e de intervenção sobre o domínio econômico (Cide), que hoje são destinadas, por determinação constitucional ou legal, a órgãos, fundos e despesas específicos.


A expectativa, segundo informou a Agência Senado, é que a medida libere R$ 117,7 bilhões para uso do Executivo apenas em 2016, sendo R$ 110,9 bilhões de contribuições sociais, R$ 4,6 bilhões da Cide e R$ 2,2 bilhões de taxas. Esse valor poderá ser usado para o cumprimento da meta de resultado primário deste ano – que prevê um déficit de R$ 170,5 bilhões – e para a redução da dívida pública no âmbito da União.


A desvinculação não atinge a receita obtida com a contribuição do salário-educação, tributo que financia programas da educação básica pública, ou as verbas destinadas à saúde pública. Também não poderá prejudicar o Regime Geral da Previdência Social (RGPS), que paga os benefícios previdenciários.


No caso dos estados e municípios, a desvinculação abrange a receita de todos os impostos, taxas e multas. São excluídos da DRU recursos destinados à saúde, à educação e ao pagamento de pessoal, as contribuições previdenciárias e as transferências obrigatórias e voluntárias entre entes da federação com destinação especificada em lei. Ficam livres da DRU igualmente fundos do Judiciário, dos tribunais de contas, do Ministério Público, das procuradorias-gerais e das defensorias públicas.


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João Renato Jácome

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