Categories: Acre Gente - Economia e Negócios Notícias

Eletroacre é condenada a indenizar funcionário aposentado em R$ 40 mil que sofreu perda auditiva

Published by
Da redação ac24horas

A Companhia de Eletricidade do Acre (Eletroacre) foi condenada na Justiça do Trabalho a pagar R$ 40 mil de danos morais e R$ 3,5 mil de danos materiais a um ex-funcionário que sofreu perda auditiva no decorrer de quase 40 anos de labor na empresa.


A sentença foi proferida pela juíza do Trabalho Substituta da 4ª Vara do Trabalho de Rio Branco (AC), Joana Maria Sa de Alencar Tomaz, que determinou ainda o pagamento pela Eletroacre de honorários periciais no valor de R$ 3,6 mil e de custas processuais no valor de R$ 870,00.


Na ação trabalhista, o ex-auxiliar de contabilidade, J.F.S.N., conta que foi admitido em janeiro de 1977, prestando serviços por um longo período em estações e subestações de geração de energia termelétrica, sem que a Companhia lhe fornecesse os Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s). Alega que foi prejudicial para a sua saúde auditiva, em razão dos elevados ruídos causados pelos geradores, tendo trabalhado em diversas unidades localizadas nos municípios acreanos de Assis Brasil, Epitaciolândia, Feijó e Capixaba.


Segundo o autor, em outubro de 2013 foi diagnosticado como portador de Patologia Pair, em decorrência de sua função laborativa sem protetor e sem acompanhamento períódico com exames audiométricos necessários para a sua função. Em dezembro do mesmo ano, o trabalhador aderiu ao Plano de Demissão Voluntária.


Em sua sentença, a magistrada decretou ainda a confissão ficta da reclamada, pois na audiência de prosseguimento o preposto da empresa chegou atrasado. “Ressalto que a jurisprudência pátria é no sentido de que a aplicação da confissão ficta em virtude do atraso à audiência não acarreta cerceamento de defesa, pois não há previsão legal que estabeleça a tolerância ao atraso das partes”, registrou a juíza.


Ao analisar o laudo pericial, Joana Maria considerou correta a perícia realizada, a qual constatou o “dano auditivo secundário à patologia denominada perda auditiva neurossensorial, devido à exposição a ruídos – PAIRO”. A Eletroacre impugnou o laudo, mas não recebeu guarida pelo Juízo, por não apresentar provas robustas, somente a irresignação perante a conclusão da perícia.


Cabe recurso da decisão que foi publicada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (Caderno Judiciário), de 10 de outubro de 2016.


Share
Published by
Da redação ac24horas

Recent Posts

Madonna posta foto ao lado de Pabllo Vittar e Anitta para agradecer por show histórico em Copacabana

Madonna postou neste domingo (5) uma foto ao lado de Pabllo Vittar e de Anitta,…

05/05/2024

Davi diz que tentou manter relacionamento com Mani Rego: ‘Corri atrás’

Davi falou sobre o término do relacionamento com Mani Rego, a quem chamava de "esposa"…

05/05/2024

André Vale participa da entrega de equipamentos agrícolas, sacolões e kits dormitórios no Rio Liberdade

O deputado estadual André Vale (Podemos) participou, no sábado (4), a convite do prefeito de…

05/05/2024

Polícia Militar promove 1ª Corrida BPTran pelo Maio Amarelo

A Polícia Militar do Acre (PMAC), por meio do Batalhão de Policiamento de Trânsito (BPTran),…

05/05/2024

Lula garante verba para reconstrução de estradas no Rio Grande do Sul

A reconstrução das rodovias destruídas pelas enchentes no Rio Grande do Sul terá apoio do…

05/05/2024

Morre Bernard Hill, ator de “Senhor dos Anéis” e “Titanic”

Morreu na manhã deste domingo (05) o ator Bernard Hill, aos 79 anos, conhecido pelas…

05/05/2024