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Justiça assegura direito à alimentação especial a criança

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Da redação ac24horas

O Juízo da Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Cruzeiro do Sul assegurou, por meio de medida protetiva, o fornecimento de alimentação especial a uma criança, que perdeu a capacidade de deglutir e processar alimentos depois de ter ingerido soda cáustica.


A medida de proteção com pedido de tutela antecipada consiste na contínua disponibilização da alimentação hidrolisada específica prescrita no laudo, por parte do Ente Público estadual, enquanto perdurar o tratamento da criança. O Juízo determinou ainda multa diária de mil reais ao descumprimento.


A juíza de Direito Evelin Bueno destacou na decisão que estava demonstrada a necessidade imperiosa do fornecimento do suplemento à parte autora, devido a sua hipossuficiência e omissão estatal.


O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) pleiteou o regular fornecimento da alimentação especial prescrita, tendo em vista que, a criança aos 11 meses de idade ingeriu soda cáustica e ficou com sérias sequelas neurológicas e perdendo a capacidade de deglutir e de processar os alimentos.


O Parquet alegou que a família não possui condições financeiras para adquirir a alimentação necessária para sobrevivência e que, apesar da suplementação ser fornecida pelo demandado, ocorreu suspensões na entrega destes.
A tutela antecipada foi deferida. No entanto, o Estado do Acre informou em sua contestação que tem prestado a assistência médica ao autor e que houve falta nos estoques. Posteriormente, o Ente Público estadual sustentou que o fornecimento foi restabelecido.


Ao analisar o mérito, a juíza de Direito assinalou que a criança tem o direito ao recebimento dos suplementos pleiteados na inicial como forma efetivação do seu direito à vida e à saúde. Além deste reconhecimento, incluiu na decisão as possibilidade de alteração do suplemento, de acordo com a evolução do tratamento.


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