O eleitor que não votou no primeiro turno das Eleições Municipais 2016, ocorrido no último domingo, 2, e não justificou no próprio dia da votação, deve apresentar justificativa da ausência até o dia 1º de dezembro ao juiz da zona eleitoral na qual é inscrito, segundo informou o Tribunal Regional Eleitoral.
Eleitores da capital devem procurar o Fórum Eleitoral de Rio Branco, localizado na rua Ministro Miguel Ferrante, próximo à Uninorte. Já os que votam no interior do Estado devem procurar o cartório da zona eleitoral em que for inscrito.
Para consultar os endereços dos cartórios do interior, basta acessar o site do Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC): http://www.tre-ac.jus.br/institucional/cartorios-eleitorais/foruns-eleitorais
Caso esteja fora de seu domicílio, o eleitor poderá preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) e entregá-lo em qualquer cartório eleitoral, ou enviá-lo pelos Correios dentro do mesmo prazo, 1º de dezembro de 2016.
Quem não regularizar sua situação junto à Justiça Eleitoral não poderá, entre outras restrições, obter passaporte ou carteira de identidade, inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado, e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo.
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