O Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco condenou o acusado A. P. O. por roubo majorado, que foi cometido em duas ocasiões. A sanção estipulada ao réu totalizou 11 anos e oito meses e 40 dias-multa, em regime inicial fechado, como incurso nas penas do art. 157, §2º, incisos I e II, na forma do art. 69 do Código Penal.
O juiz de Direito Danniel Bonfim, titular da unidade judiciária, esclareceu sobre a qualificação do crime. “Dúvidas inexistem acerca da responsabilidade do acusado pelo ocorrido, o mesmo se podendo dizer acerca da majorante do emprego de arma, haja vista as vítimas serem uníssonas em confirmarem o uso de arma e de uma faca por parte dos agentes no momento da prática delituosa, mesmo sem apreensão destas”, asseverou.
O denunciado, junto a outros indivíduos não identificados, realizou assalto à distribuidora localizada no bairro Valdomiro Lopes, empregando armas de fogo e grave violência. Conforme se registrou no boletim de ocorrência, estes foram comprar um refrigerante e anunciaram o assalto, rendendo as pessoas que estavam no estabelecimento e subtraindo vários objetos de valor.
Na segunda ocorrência o réu abordou uma transeunte e utilizando de uma arma branca roubou seu celular. Segundo os autos, após a ação criminosa, o réu fugiu em ritmo ignorado, contudo uma diligência da polícia militar o encontrou. Este confessou o crime na delegacia de polícia.
Ao analisar o mérito, o juiz de Direito Danniel Bomfim enfatizou que a autoria delitiva atribuída ao acusado é inconteste, por meio da prova testemunhal trazida à colação, bem como pela confissão do réu, mesmo que parcial e o reconhecimento de ambas as vítimas, de maneira que dúvida não persiste a esse respeito, existindo prova direta e robusta.
Por fim, a decisão registrou ainda que o acusado ainda está usando tornozeleira eletrônica, por isso deve ser informado à Unidade de Monitoramento Eletrônico de Presos (Umep), para a sua retirada. Ao réu foi concedido ainda o direito de apelar da sentença em liberdade.
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