O presidente Michel Temer sancionou a lei que endurece as punições para pessoas que cometem tráfico interno e internacional de pessoas. A sanção foi publicada nesta sexta-feira (7) no “Diário Oficial”.
A proposta, que foi aprovada pela Câmara em 2015 pelo Senado em setembro deste ano, gira em torno de três eixos: prevenção e repressão dos crimes; e atenção às vítimas.
Antes dessa lei, não havia uma legislação sobre tráfico de pessoas de forma mais abrangente, somente sobre tráfico de mulheres e de crianças. O texto procura adequar a legislação brasileira a acordos internacionais que tratam do tema.
O texto acrescenta ao Código Penal o crime de tráfico de pessoas que, segundo a proposta, é agenciar, recrutar, transportar, comprar, ou alojar pessoa mediante ameaça, violência, coação fraude ou abuso com a finalidade de:
– remover os órgãos, tecidos, ou parte do corpo das pessoas;
– submetê-la a trabalho em condições análogas à escravidão ou a qualquer tipo de servidão;
– adoção ilegal;
– exploração sexual.
A pena prevista para o crime de tráfico de pessoas, segundo o projeto, é de quatro a oito anos de prisão, além do pagamento de multa. Essa punição pode ser aumentada caso o crime seja cometido por funcionário público ou contra crianças, adolescentes e idosos. Caso a vítima seja retirada do território nacional, a punição também pode ser agravada.
O texto exige dois terços de cumprimento da sentença para que a pessoa que tenha cometido o delito tenha direito à liberdade condicional.
Prevenção
O projeto também prevê medidas para a prevenção de novos casos de tráfico de pessoas. Entre elas, a criação de políticas públicas interdisciplinares que envolvam profissionais de saúde, educação, trabalho, segurança pública, justiça, desenvolvimento rural, entre outras áreas.
Outras formas para prevenir os crimes previstos no projeto são campanhas socioeducativas e de incentivo a projetos sociais de prevenção ao tráfico de pessoas.
Repressão
Como forma de reprimir atos de tráfico de pessoas, o projeto estabelece a cooperação entre órgãos dos sistemas de justiça e segurança nacionais e internacionais. Além disso, a proposta prevê a criação de um banco com dados de infratores e vítimas de tráfico a fim de evitar novas ocorrências.
Assistência
À vítima de tráfico de pessoas, o projeto estabelece uma série de assistências, como jurídica, social e de saúde. A proposta, que está sendo chamada de marco regulatório contra o tráfico de pessoas, também prevê acolhimento e abrigo provisório para a pessoa que sofrer esse tipo de violência.
“A atenção às vítimas se dará com a interrupção da situação de exploração ou violência, a sua reinserção social, a garantia de facilitação do acesso à educação, cultura, formação profissional e ao trabalho e, no caso de crianças e adolescentes, a busca de sua reinserção familiar e comunitária”, diz o texto.
O tráfico de pessoas é uma fonte de renda do crime organizado. Entre 2005 e 2011, o governo federal identificou um total de 475 vítimas brasileiras no exterior – a maioria mulheres. No mesmo período, os tribunais de justiça e regionais federais registraram 109 processos de tráfico interno de pessoas.
O projeto aprovado nesta terça tem origem na CPI do Tráfico Nacional e Internacional de Pessoas no Brasil, de 2012.