Menu

Justiça mantém condenação de acusado por uso de CNH falsa

????????????????????????????????????
Receba notícias do Acre gratuitamente no WhatsApp do ac24horas.​

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) rejeitou o recurso interposto por um motorista, mantendo, assim, a condenação dele a uma pena de dois anos e quatro meses de reclusão, em regime semiaberto, por uso de documento falso (art. 304 do Código Penal) em blitz de trânsito na Rodovia AC 40.

A decisão, da desembargadora Denise Bonfim (relatora), considera que o réu deixou de comprovar alegação de que não sabia que portava Carteira Nacional de Habilitação (CNH) falsa, já que nem mesmo soube indicar por meio de qual autoescola teria obtido o “documento”.

Anúncio

Conforme os autos, o motorista teria sido condenado pelo Juízo da Vara Criminal da Comarca de Senador a uma pena de dois anos e quatro meses de reclusão, em regime semiaberto, além do pagamento de 40 dias-multa, no valor de 1/30 do salário mínimo, pela prática do crime de uso de documento falso.

Segundo a denúncia do Ministério Público do Acre (MPAC) o réu teria sido preso em flagrante nas imediações da Rodovia AC 40 após apresentar CNH falsificada em blitz de rotina no Trevo de Senador Guiomard – Plácido de Castro.

A sentença condenatória considerou a comprovação da materialidade (conjunto de elementos e circunstâncias que evidenciam a criminalidade de um ato) e autoria delitivas. O texto destaca que o réu deixou de comprovar alegação de que não tinha conhecimento da fraude, já que nem mesmo “soube informar o nome da autoescola (por meio da qual supostamente teria obtido a CNH falsa) e não apresentou nenhum documento que comprovasse ter realmente frequentado a autoescola”.

Inconformado, o acusado interpôs recurso junto à Câmara Criminal do TJAC buscando a reforma da sentença, por considerá-la injusta e, em tese, contrária às evidências reunidas durante a instrução processual, requerendo sua absolvição com base na aplicação do princípio do ‘in dubio pro reo’ (brocardo latino para “na dúvida, [decida-se] a favor do réu”) ou alternativamente, a mudança do regime semiaberto para o aberto com a substituição da sanção por pena privativa de direitos.

A desembargadora relatora, Denise Bonfim, no entanto, indeferiu o recurso, assinalando a não comprovação – também no 2º Grau de Jurisdição – das alegações do acusado.

 

 

Siga o ac24horas no Google Notícias e seja o primeiro a saber tudo que acontece no Acre

Seguir no Google

Veja também

Newsletter

Fique por dentro do que acontece no Acre

Receba em primeira mão as notícias mais importantes do estado direto no seu e-mail. Política, economia, segurança e tudo que impacta a vida dos acreanos.