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Legislação prevê restrições para propaganda eleitoral de partidos e candidatos a partir de sábado

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Candidatos e partidos políticos têm até esta sexta-feira, 30, para a divulgação paga, na imprensa escrita, de propaganda eleitoral e a reprodução, na internet, de jornal impresso com propaganda eleitoral. A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão se encerra na quinta-feira, dia 29.

No dia 1º, véspera das eleições, será o último dia para a distribuição de material gráfico e a promoção de caminhada, carreata, passeata ou carro de som com divulgação de jingles ou mensagens de candidatos. A propaganda de rua se encerra às 22 horas de sábado.

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Com a reforma introduzida pela Lei nº 13.165/15, a campanha eleitoral foi reduzida, passando de 90 para 45 dias. O período de propaganda dos candidatos no rádio e na TV também foi reduzido em 10 dias, passando de 45 para 35 dias.

Manifestação silenciosa – No dia da votação é permitida apenas a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos.

Com informações do TRE

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