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Decisão sobre semiaberto de Hildebrando Pascoal deve ser conhecido em 13 dias, informa TJAC

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Em contato com a assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), a reportagem do ac24horas foi informada que o resultado laudo médico (exame criminológico) requerido pelo Ministério Público do Acre (MPE/AC), que tenta barrar a concessão do benefício de regime semiaberto ao apenado Hildebrando Pascoal, chegou àquela Corte.

A assessoria ressaltou que, embora o exame tenha chegado a Vara de Execuções Penais, faz necessário cumprir duas etapas: o direito a ampla defesa e a apreciação dos laudos médicos ao MPE e a defesa do apenado para que, ambos, se manifestem.

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Segundo informações repassadas pelo judiciário, mediante o resultado do exame, mantido sob sigilo, o MPE solicitou que fosse respondido, por parte do profissional em Ortopedia, algumas indagações acerca do quadro clinico do paciente e o resultado do referido laudo médico. A juíza, Luana Campos, intimou o médico para que responda os questionamentos e, atualmente, aguarda a chegada do segundo laudo para, então, dar vista ao processo.

A assessoria destaca ainda que as partes, MPE e Médico intimado, têm um prazo de 13 dias para se manifestarem, a contar desta quinta-feira, 29. Portanto, o prazo final encerra na sexta-feira, 14 de outubro. Transcorrido o prazo, a magistrada Luana Campos deverá analisar as informações contidas e, assim, proferir a sentença.

ENTENDA O CASO: Desde o início do mês de agosto, a defesa do apenado Hildebrando Pascoal aguarda a decisão da justiça acerca do resultado do exame criminológico, que será apreciado pela juíza da Vara de Execuções Penais, Luana Campos. O MPE requereu o exame alegando que o preso ainda representa risco à sociedade. A argumentação se baseia em cartas ameaçadoras supostamente escritas, de dentro do presídio, pelo ex-coronel condenado por chefiar o “Esquadrão da Morte”, no Acre.

A decisão da magistrada estava prevista para ser proferida até o fim do mês de agosto, mas devido a atrasos na entrega dos laudos médicos, o processo deve se estender por tempo indeterminado, uma vez que a juíza necessita da perícia para fundamentar sua decisão.

RELEMBRE: No ano passado, Hildebrando Pascoal teve o benefício concedido, mas foi impedido poucas horas antes de sair do presídio, após o desembargador Roberto Barros, do Tribunal de Justiça do Acre (TJ/AC), deferir o pedido de liminar requerido pelo MPE, que alegava a necessidade do referido exame criminológico. A decisão do desembargador derrubou a ordem da juíza da Vara de Execuções Penais, Luana Campos, que autorizava a liberação Hildebrando. Ela havia dado 24 horas para que o ex-coronel fosse liberado do presídio.

Em regime fechado desde o dia 22 de setembro de 1999, Hildebrando Pascoal foi condenado por chefiar o “Esquadrão da Morte”, um grupo de extermínio que atuou no Acre na década de 1990 e ganhou repercussão internacional devido ao assassinato com requintes de crueldade, que ficou conhecido como “Crime da Motosserra”.

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