O desembargador Francisco Djalma, do TJAC, negou o pedido dos advogados da Telexfree (Ympactus), destinado a impedir que os R$ 600 milhões bloqueados na Justiça sejam transferidos para os cofres do Estado do Acre, por força da Lei Estadual n° 3.166, de 21 de setembro de 2016, sancionada pelo governador Sebastião Viana.
Na mesma decisão, o magistrado expede mandado de notificação para que no prazo de 10 dias o governador Sebastião Viana ou um representante, os secretários de Gestão Administrativa, Sawana Carvalho, o de Fazenda Joaquim Mansour, e a procuradora geral do Estado, Maria Lidia Soares, prestem “informações que entender necessárias” sobre o assunto.
A lei estadual autoriza o Estado do Acre a acessar os 70% dos recursos oriundos de depósitos judiciais em dinheiro referentes a processos judiciais, tributários ou não tributários, vinculados ao Tribunal de Justiça do Estado do Acre. Esses recursos, segundo o governo, servirá para pagamento de precatórios; recomposição dos fluxos de pagamento do Acreprevidência; e amortização da dívida pública fundada.
Mas, para os advogados, “a aprovação da Lei Estadual é uma afronta ao Estado Democrático de Direito e, em nenhuma hipótese, pode ser aplicada em relação aos recursos bloqueados em nome da impetrante”.
A defesa dos divulgadores da Telexfree argumenta ainda, entre outras coisas, “que o Estado do Acre não possui recurso em caixa suficiente para garantir o pagamento de 100% dos valores bloqueados”.
Nesta segunda-feira, 26, o deputado federal Major Rocha (PSDB) informou, durante coletiva no diretório regional do seu partido, que apresentará ao Ministério Público Federal no Acre requerendo, junto ao Supremo Tribunal Federal, Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Lei. A OAB também se posicionará sobre o tema, durante uma sessão de seu conselho, nesta terça-feira, 27.