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​Hemoacre erra em exame e diz que paciente tem HIV; mulher pode ser indenizada

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Agência TJ Acre

Um laudo com resultado errado emitido pelo Centro de Hemoterapia e Hematologia do Acre (Hemoacre) pode gerar indenização de R$ 9 mil a uma paciente.


É o que decidiu o Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco que condenou o Estado do Acre ao pagamento de R$ 9 mil, como compensação pelos danos morais suportados a uma paciente em decorrência de falso diagnostico de ser portadora do vírus HIV. O laudo foi emitido pelo Hemoacre e a paciente chegou a ser encaminhada para o Serviço de Assistência Especializada (SAE), no Hospital das Clínicas, a fim de iniciar o tratamento.


O pedido de indenização foi analisado pelo juiz de Direito Marcelo Badaró, titular da unidade judiciária, onde ele ressalta que o erro gerou dor e sofrimento na paciente.


A mulher, que não teve o nome revelado, narrou que compareceu ao Hemoacre para doar sangue e que a coleta teria ocorrido dentro da normalidade, entretanto, após 15 dias do fato, teria sido contatada para comparecimento na instituição de saúde, com o argumento de que algo teria dado errado, por isso foi convencida a realizar nova coleta.


A autora alegou que, sem resposta sobre o segundo exame, voltou ao órgão e lá foi atendida por três servidoras que entregaram o resultado e lhe deram a notícia que era soropositiva para a patologia do HIV. Ele deveria esperar dois meses até o início do tratamento no Serviço de Assistência Especializada (SAE) do Hospital das Clínicas. Contudo, como passou a viver um momento de angústia e desespero, procurou um laboratório particular e lá obteve um diagnóstico diferente.


Desta forma, a autora afirmou que não sabia em qual resultado acreditar, por isso, abalada psicologicamente, buscou ainda outro laboratório particular e novamente teve como resposta “não reagente para HIV”. Concluindo então com teste rápido oferecido pelo Município de Rio Branco, todos deram negativo.


O juiz enfatizou a falha na prestação de serviços demonstrada no caso em tela, uma vez que o estabelecimento de saúde não se resguardou ao descumprir integralmente os procedimentos estabelecidos nas portarias do Ministério da Saúde que regulamente a detecção da enfermidade, assim como ao publicar o resultado do exame que ao final que se demonstrou equivocado.


Da decisão cabe recurso as Turmas Recursais dos Juizados Especiais.


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