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Sem provas conclusivas, Justiça absolve Wolvenar e empresários na operação G-7

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Após acolher o parecer do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal, por meio da Terceira Vara Federal de Rio Branco, absolveu, na última sexta-feira, 23, os réus Wolvenar Camargo Filho e os empresários, Acrinaldo Pontes, Dalcimar Souza, João Albuquerque, João Braga, João Salomão, Mario Tadashi Yonekura e Sérgio Murata, da acusação de fraudar a Concorrência Pública nº. 196/2012, destinada a selecionar empresa de construção civil para a edificação do Hospital Regional de Brasileia.


Segundo o titular da Vara, o juiz federal Jair Araújo Facundes, a absolvição se deu na forma do artigo 386, I, do Código de Processo Penal (CPP), uma vez que declarou insubsistente a acusação de que tenham fraudado a licitação pública.

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A Ação Penal proposta pelo MPF acusava os réus de frustrar e fraudar, por meio de ajustes, combinações e dissimulações, o caráter competitivo da concorrência pública destinada a selecionar a proposta mais vantajosa para a construção da maior unidade de Saúde do Alto Acre.


A Terceira Vara Federal entendeu que a peça acusatória não descreve nenhuma prova conclusiva de delito de fraude à licitação, ao passo que apenas menciona indícios na denúncia apresentada. Indícios que, por sua vez, não apresentaram consistência ou qualquer plausibilidade.


Outras absolvições


Anterior ao trânsito em julgado desta sentença foram inocentados, ainda, pelo próprio MPF, os servidores públicos estaduais, Denis Cley e Jéssika Laurenti, da Secretaria Estadual de Infraestrutura e Obras Públicas (Seop). Na época, os engenheiros civis foram acusados de inabilitar irregularmente a participação de consórcios no processo licitatório.


A absolvição se deu em razão da constatação de que a restrição para formação de consórcio nesses casos não seria ilegal, já que possui base jurídica e constitucional, sendo, inclusive, proibida na própria licitação para construção da sede do MPF.


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