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Rocha ingressa com ADI contra lei de acesso a depósitos judiciais

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Luciano Tavares, da redação ac24horas


O deputado federal Major Rocha (PSDB) informou na manhã desta segunda-feira, durante coletiva no diretório regional do seu partido, que apresentará ao Ministério Público Federal no Acre requerendo, junto ao Supremo Tribunal Federal, Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Lei Estadual aprovada na Aleac e sancionada pelo governador Sebastião Viana que autoriza o Estado a ter acesso a recursos oriundos de depósitos judiciais de quase R$ um bilhão.


Os termos da ação foram apresentados pelo parlamentar, o deputado Luiz Gonzaga, também do PSDB, e os advogados Mário Paiva e Valdir Perazzo.


O advogado Valdir Perazzo disse, ao explicar tecnicamente a Adin, que “ninguém pode ser privado do seu patrimônio sem o devido processo legal”. “A Constituição Federal já estabelece em seu artigo primeiro a livre iniciativa. Livre iniciativa significa que o Brasil é um Estado capitalista. É das tradições das revoluções consagrar o direito a propriedade. Todos os países liberais, capitalistas garantem o direito de propriedade, o que não foi diferente com o Estado Brasileiro. Um dos sistemas consagrados, um dos novos valores é o direito a propriedade privada”, completou.


Ainda segundo o advogado a lei sancionada pelo governador tem “caráter confiscatório” e é semelhante ao Plano Collor. “Por outro lado, o sistema tributário brasileiro diz que está vedado imposto com caráter confiscatório. Eu diria que essa lei não estabelece um imposto confiscatório. Ela é mais grave, ela é confisco. Confisco que implicitamente está vedado na Constituição Brasileira. Eu poderia estabelecer um paralelo com o próprio Plano Collor. O Plano Collor confiscou a poupança dos depósitos bancários. Essa lei confisca os depósitos judiciais.”


O deputado Major Rocha lembrou que o Estado enfrenta sérios problemas financeiros e o recurso dos depósitos é mais uma dívida bilionária. “O Estado está com sérios problemas financeiros, que não honra compromissos com seus fornecedores, que não paga os terceirizados. O Estado não tem condição. Seria mais de um bilhão que entraria nos cofres do Estado elevando a dívida de hoje de cinco bilhões para mais de seis bilhões. Por isso nós vamos recorrer ao Ministério Público Federal pra que ele incite o Supremo pra que diga que lei, como é uma cópia do Piauí, também seja declarada inconstitucional.”


A Ordem dos Advogados do Brasil no Acre deve se manifestar nesta terça-feira, 27, sobre a lei, durante assembleia dos conselheiros da entidade, adiantou o advogado Mário Paiva, que também é conselheiro da Ordem.


“A gente tem regimentalmente autonomia pra isso e dessa reunião a gente vai deliberar se encaminha para o Conselho Federal, que é quem tem competência, se ele provoca ou não o Ministério Público Federal. É um prejuízo muito grande para a sociedade ter uma lei inconstitucional. A OAB vai se pronunciar no momento oportuno.”


Na coletiva, Major Rocha também lembrou que a ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade para suspender a eficácia de lei do Estado do Piauí que autoriza o uso, pelo governo local, de até 70% do valor de todos os depósitos judiciais em dinheiro vinculados a processos em curso no Tribunal de Justiça (TJ-PI) para o custeio da previdência social, pagamento de precatórios e amortização de dívida com a União. O caso do Piauí, segundo o parlamentar tucano, se assemelha ao Acre.


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Luciano Tavares, da redação ac24horas

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