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Sancionada Lei que autoriza governo a acessar depósitos do TJ do Acre

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Apressado em por a mão em 70% dos depósitos judiciais, o governador Sebastião Viana (PT) sancionou no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quinta-feira, 22, a Lei Nº 3.166, aprovada nesta quarta-feira, 21, por 13 votos favoráveis e seis votos contrários, em sessão da Aleac.


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Sebastião Viana alega que utilizará os recursos para pagar precatórios,recomposição dos fluxos de pagamento do Acreprevidência e amortização da dívida pública fundada do Estado com a União.

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No artigo 1º da Lei, fica determinado que os depósitos judiciais em dinheiro referentes a processos judiciais, tributários ou não tributários, vinculados ao Tribunal de Justiça do Estado do Acre – TJAC, deverão ser transferidos, na proporção de 70% para a conta do Poder Executivo.


Os recursos, segundo a Lei, devem serem aplicados, exclusivamente, no pagamento de:precatórios judiciais de qualquer natureza; recomposição dos fluxos de pagamento do ACREPREVIDÊNCIA; e amortização da dívida pública fundada.


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O montante dos depósitos judiciais não repassados ao Tesouro Estadual constituirá o Fundo de Reserva , o qual não poderá ser inferior a trinta por cento do total dos depósitos . Os valores recolhidos ao Fundo de Reserva terão remuneração equivalente à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – SELIC para títulos federais.


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