A conceituada banca de advogados do escritório CabralGomes & Thronicke, foi contratada pela Ympactus S.A (Telexfree), e ingressou com recurso urgente no Tribunal de Justiça do Acre contra o projeto de Lei nº 94 de 19 de Setembro de 2016, de autoria do governador Sebastião Viana (PT), que autoriza o uso de 70% dos depósitos judiciais pelo governo do Acre para o pagamento dos precatórios judiciais, recomposição dos fluxos de pagamento do Acreprevidência e amortização da dívida pública fundada do Estado com a União. A nova lei foi aprovada no plenário da Assembleia Legislativa com 13 votos favoráveis e seis votos contrários, na tarde desta quarta-feira, 21.
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Tendo como base, a decisão da Ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, que suspendeu recentemente Lei semelhante no Estado do Piauí por alegar inconstitucionalidade e riscos aos jurisdicionados devido ao uso de até 70% dos depósitos judiciais pelo governo piauiense, os advogados alegam em sua peça que será analisada pelo Desembargador Roberto Barros que a aprovação da Lei “é uma afronta ao Estado Democrático de Direito e, em nenhuma hipótese pode ter aplicação aos recursos bloqueados”. A empresa pede, preventivamente, que o Tribunal de Justiça decrete a inaplicabilidade da referida legislação estadual , indeferindo, inclusive, um futuro requerimento do Estado do Acre para se liberar qualquer quantia bloqueada.
Na petição, a defesa da Telexfree revela que além do bloqueio judicial de todos os bens e valores da Ympactus Comercial S/A determinado pela 2ª Vara Cível de Rio Branco , existem outros dois bloqueios idênticos, determinados respectivamente pela 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Vitória/ES e pela 4ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Vitória/ES com intuito de enfatizar que a legislação aprovada na Aleac é inaplicável e colocaria em risco o recebimento de valores a milhares de divulgadores da Telexfree.
Os advogados usam como argumento o pronunciamento do deputado petista Jonas Lima no plenário da Aleac ao justificar o seu voto pela aprovação da lei. Segundo a Telexfree, parlamentar da base do governador Sebastião Viana informou na Tribuna da Casa que o dinheiro será direcionado para o pagamento de empresas terceirizadas e fornecedores, contradizendo o que consta na lei aprovada. (Ouça o pronunciamento de Jonas abaixo)
A Telexfree alega que “é sabido e consabido que o Estado do Acre não possui dinheiro em caixa suficiente para garantir o pagamento de 100% dos valores bloqueados em nome da Recorrente Ympactus Comercial S/A, sendo o fundo de reserva indicado no § 2º do art. 2º do PL 94/2016 absolutamente insuficiente para garantir os direitos dos Recorrentes, bem como de seus Divulgadores, estando absolutamente demonstrado o periculum in mora, posto que haveria notória dificuldade na recuperação dos valores eventualmente apropriados de forma indevida pelo Estado do Acre”.
Além disso, a banca enfatiza que a Lei acreana viola o devido processo legal e o Princípio da Separação dos Poderes e ainda caracteriza empréstimo compulsório sem observância das exigências constitucionais, possuindo assim caráter “claramente confiscatório”.
“O Supremo Tribunal Federal já declarou a inconstitucionalidade de leis similares editadas pelos seguintes Estados: Bahia; Minas Gerais; Paraíba; Paraná (ADI 5099-PR) e Piauí e certamente também reconhecerá a inconstitucionalidade da Lei Estadual acreana, estando demonstrada à saciedade a ocorrência da fumaça do bom direito, consubstanciada na potencial ofensa aos comandos legais já prequestionados nesta peça, bem como ao posicionamento uníssono do STF quanto ao tema”, explica trecho fundamentado que será analisado pelo desembargador do caso.
Estima-se que cerca de R$ 600 milhões foram bloqueados pela justiça desde 2013, época em que a empresa teve suas atividades suspensas. Segundo divulgado pela imprensa, mais de milhões de pessoas foram atingidas com o bloqueio dos valores que receberiam. Setenta mil pessoas seriam somente do Acre.
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