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Ministério determina que o Sinteac exclua professores de seu quadro de sindicalizados

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Em cumprimento a uma decisão judicial da 17ª Vara do Trabalho em Brasília, o Ministério do Trabalho e Emprego deferiu o registro do Sindicato dos Professores da Rede Pública de Ensino do Estado do Acre (Sinproacre). Pela decisão, a entidade passa a representar de fato e de direito a categoria dos professores ativos efetivos e temporários inativos do Estado e Municípios do Acre, nos regimes celetistas e estatutários.


Atualmente, o sindicato possui cerca de quatro mil filiados. Na manhã desta terça-feira, 20, a presidente do Sinproacre, professora Alcilene Gurgel, comemorou a obtenção da carta sindical.

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“Na verdade só nos faltava mesmo esse registro, mas o sindicato em si ele é sindicato quando ele tem um estatuto, registro no cartório, tudo legalizado, e nós já tínhamos isso. Só nós faltava o registro sindical. Nós já tínhamos dado entrada no processo no Ministério do Trabalho, que nos concedeu o registro por entender que somos os legítimos representantes dos professores do Estado do Acre”, disse.


Por outro lado, a mesma portaria que divulga o registro do Sinproacre obriga o Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado do Acre (Sinteac) a excluir de seu quadro de filiações todos os professores ativos e inativos. A entidade terá ainda que apresentar num prazo de 60 dias seu estatuto social contendo a exclusão sob pena de suspensão do registro sindical.


A presidente do Sinteac, professora Rosana Nascimento, reagiu e disse que a entidade recorreu contra a decisão do MTE, que é inconstitucional.


“O Sinteac tem mais de 52 anos de sindicato, mais de 30 anos de serviço. A própria CLT já garante que só pode ser um sindicato da mesma base. Quem tem o direito é o sindicato de base mais antigo, que é o Sinteac. Nós ingressamos com um pedido que ainda não foi julgado. E também vamos recorrer dessa decisão que é inconstitucional. No nosso estatuto já prevê quem é a nossa base”, diz Rosana


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