Mesmo sendo obrigatório, o eleitor que for convocado para trabalhar como mesário nessas Eleições, no dia 2 de outubro, e não puder exercer a função, tem o prazo de até cinco dias para pedir a dispensa, contados a partir da data de recebimento da carta de convocação.
As convocações podem ocorrer até o dia da votação. Caso o juiz eleitoral recuse a justificativa, o eleitor está sujeito a multa, que pode chegar a R$ 350.
No caso dos servidores públicos ou de autarquias, a pena é de até 15 dias de suspensão das atividades por ele desempenhadas. As penas dobram caso a mesa receptora tenha ficado inoperante por causa da falta. O mesário que abandonar o serviço já iniciado também está sujeito às mesmas penas.
Para os casos em que o mesário faltou e não encaminhou o pedido de dispensa prévio, o prazo para justificar a ausência é de 30 dias após as eleições. A Justiça Eleitoral recomenda que o convocado anexe documentosque demonstrem a razão da falta, como um atestado médico. A justificativa pode ser feita no site do TRE.
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