Um peruano, cujo nome não foi divulgado, acabou condenado a oito anos de prisão em regime fechado. Ele é acusado por ter estuprado uma criança de apenas seis anos de idade. No entendimento da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre, o réu agiu de forma a satisfazer a “própria lascívia”.
Segundo denúncia do Ministério Público, peruano abusou da filha de um vizinha, isso no ano de 2014, quando ambos residiam no bairro Cidade Nova, 2º Distrito de Rio Branco. A Defesa do homem afirmou, em Juízo, que o acusado não havia mantido relações sexuais com a menina, não havendo prejuízo à dignidade sexual da menor.
Responsável pela relatoria do recurso, o desembargador Pedro Ranzi entendeu que não existem motivos que justifiquem a reforma da sentença condenatória proferida em desfavor do réu, destacando, em seu voto, a devida comprovação da materialidade e da autoria do crime durante a instrução processual.
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