Nenhum candidato às eleições municipais marcadas para 2 de outubro pode ser detido ou preso, a não ser que seja pego em flagrante cometendo crime. A medida de proteção é garantida pelo Código Eleitoral e serve para que autoridades policiais ou judiciais não possam cometer eventuais abusos na tentativa de interferir nas disputas pelo voto.
Entre os casos que podem permitir a prisão em flagrante estão incluídos os crimes eleitorais, como a compra de votos. Mesmo se houver prisão ou detenção em flagrante, o candidato deve ser levado imediatamente a um juiz, para que o magistrado avalie no mesmo momento a legalidade do ato. A medida é válida desde o dia 17 de setembro.
Apesar da proteção, não é incomum que candidatos sejam presos mesmo durante este período especial de proteção, que começa a vigorar 15 dias antes de as urnas serem abertas.
Qual o legado político oferecido por Flaviano Melo? Primeiro, é preciso fazer algumas delimitações quase…
Por Roberto Vaz Procurar entender a morte é como pedir para ficar louco. Já nascemos…
Governo do Acre tem 39 obras em execução custeadas por emendas parlamentares Das centenas de…
Uma imagem foi registrada pelo videomaker Kennedy Santos, do ac24horas, no centro de Rio Branco…
O time de futebol sub-20 do Flamengo foi recebido com festa pela torcida no aeroporto…
Ninguém acertou as seis dezenas do sorteio 2.799 da Mega-Sena, realizado neste sábado, 23. As…