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Salas de cinema do país deverão ter acessibilidade em dois anos

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Todas as salas de cinema do país deverão oferecer recursos de acessibilidade para pessoas com deficiência visual e auditiva em todas as sessões comerciais. O prazo para a adaptação total é de dois anos, mas, em 14 meses, metade das salas de cada grupo exibidor deverá oferecer o recurso de legendagem, legendagem descritiva, audiodescrição e Língua Brasileira de Sinais (Libras) para quem solicitar.


As regras estão definidas na Instrução Normativa 128/2016, da Agência Nacional do Cinema (Ancine). As regras e o cronograma para implantação foram amplamente debatidos com as entidades de pessoas com deficiência, distribuidores e exibidores de filmes no país.


As conversas da Ancine com o governo federal para ampliar a acessibilidade no cinema ocorrem desde 2011 e, desde 2014, toda obra financiada com recursos públicos deve obrigatoriamente ter legendagem descritiva, audiodescrição e Libras. Em 2015, com a aprovação do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015), que determina a garantia do acesso a bens culturais como cinema e teatro, a agência resolveu ampliar o acesso para as salas de cinema.

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O Brasil tem cerca de 30 milhões de pessoas com algum tipo de deficiência visual, sendo 5 milhões de cegos totais. Com a norma, as salas de cinema terão que fornecer equipamentos como tablets, fones ou óculos que ampliam as telas e que ofereçam os recursos de acessibilidade.


A tecnologia a ser implantada no Brasil ainda não foi definida, mas a Ancine montou uma câmara técnica para definir os padrões. O número mínimo de equipamentos individuais a ser disponibilizado varia conforme a quantidade de salas do complexo, indo de três equipamentos para uma sala, a 15 equipamentos a partir de 13 salas.


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