Bom dia! Boa tarde! Boa noite!
Aposto que meus três leitores já estavam descrentes em uma possível união dos partidos de oposição no Acre, né? Pois é, mas o que ninguém imaginava aconteceu. A Polícia Federal vem ocupando a posição de principal coordenador político como nenhum líder oposicionista conseguiu se firmar. Em apenas duas operações de combate à corrupção, a polícia mais temida pela classe política brasileira conseguiu acabar com as desavenças da oposição em Brasileia, Plácido de Castro e Santa Rosa do Purus, municípios onde as legendas de oposição ao PT estavam divididas na disputa pelos cargos de prefeito. Agora, está todo mundo no mesmo palanque. Cadeia não é santo, mas opera verdadeiros milagres e converte as almas rebeldes e individualistas.
Esta união não acontece apenas no Acre, mas também em nível nacional. Um exemplo fica por contra do ex-presidente Lula (PT), que após uma longa investigação da Polícia Federal, foi apontado como chefão do ‘Petrolão’ – esquema de corrupção na Petrobras – que desviou barris de dinheiro da estatal. Em nome da unidade, Lula convocou os petistas para vestirem vermelho, cor abandonada pelos candidatos após os sucessivos escândalos que o partido da estrela vermelha se envolveu. É a Polícia Federal promovendo a paz e resolvendo as diferenças dos políticos brasileiros de ponta a ponta no país. Êta polícia porreta. Nem os brigões oposicionistas do Acre resistiram ao ‘pedido de consenso’ da PF.
Extra, Extra…
Disputa acirrada no PDT
O verdadeiro motivo da admiração
Sob fiscalização intensa
Para amenizar os efeitos da greve dos bancários
Cadê as provas contra o deputado?
Espaço dos meus três leitores
O competente defensor público Celso Araújo, encaminhou um e-mail solicitando que o blog divulgue uma nota técnica da Associação dos Defensores Públicos do Acre (ADPACRE), que contesta um projeto aprovado na Assembleia legislativa do Acre (Aleac), que estabelece critérios para nomeação, remuneração e pagamento de advogados dativos para suprir a deficiência do quadro de defensores públicos da Defensoria Pública do Acre. Para os defensores públicos, a lei apresentada pelo poder executivo e aprovada pelos deputados estaduais afronta a Constituição Federal. Leia a íntegra da nota:
NOTA TÉCNICA
A ADPACRE – Associação dos Defensores Públicos do Estado do Acre, entidade de classe que representa os interesses institucionais dos Defensores Públicos do Estado do Acre, cumprindo seu dever institucional de promover o acesso à justiça e visando a contribuir com o serviço estatal de assistência jurídica, apresenta NOTA TÉCNICA a respeito da Lei Estadual nº 3.165, de 2 de setembro de 2016, que estabelece critérios para nomeação, remuneração e pagamento de advogados dativos nos processos que não puderem ser assistidos pela Defensoria Pública do Estado – DPE.
A referida lei atribui à Procuradoria Geral do Estado – PGE a função de organizar a relação de advogados que manifestarem interesse em atuar como dativo e celebrar convênio para delegar à OAB/AC tal atribuição. Ao assim dispor, a lei em questão viola frontalmente o art. 134 da Constituição Federal, que prevê que incumbe à Defensoria Pública a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados.
Os precedentes do Supremo Tribunal Federal (ADI 4163 e ADI 5286, entre outros) são claros ao apontar a Defensoria Pública como o órgão estatal que deve administrar o serviço de assistência jurídica integral e gratuita prestado aos necessitados. Para tanto, o próprio legislador constitucional conferiu à instituição autonomia funcional e administrativa (art. 134, § 2º).
Portanto, a lei estadual que atribui ao Poder Executivo, através da PGE, a organização dos advogados que se interessarem em atuar como dativos, além da celebração de convênio com a OAB/AC para a administração do serviço de assistência jurídica gratuita é uma afronta à Constituição e aos precedentes do STF, pois usurpa a missão institucional da Defensoria Pública.
Assim, por estas razões, a ADPACRE roga que o Governo do Estado e a Assembleia Legislativa cumpram sua nobre missão e corrijam o quanto antes o equívoco trazido pela Lei Estadual nº 3.165, de 2 de setembro de 2016. Somente desta forma se assegurará que a Defensoria Pública seja o órgão responsável pela administração do serviço de assistência jurídica integral e gratuita, como de fato determina o texto constitucional, e se evitará que o STF seja acionado para exercer o controle abstrato de constitucionalidade sobre a norma em comento.
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