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Partidos e coligações de Brasiléia, Epitaciolândia e Assis Brasil assinam termo de ajustamento com o MP

O Ministério Público Eleitoral da 6ª Zona assinou Termo de Ajustamento de Conduta com todas as coligações e os respectivos candidatos aos cargos majoritários dos municípios de Brasileia, Epitaciolândia e Assis Brasil. O objetivo da promotora eleitoral, Juliana Barbosa Hoff, é evitar a poluição ambiental e o abuso de poder econômico nos municípios abrangidos pela 6ª Zona, no que recebeu apoio do juiz eleitoral Gustavo Sirena.


Segundo a promotora, as campanhas eleitorais normalmente são uma porta aberta para a poluição ambiental, incluindo a visual e a sonora, além de muitas vezes ser utilizada para a corrupção eleitoral, para o abuso de poder econômico e a prática de condutas difamatórias contra os demais candidatos. Por essas razões é que as coligações foram convidados a assinarem o termo.


“Ao que me consta esta é uma iniciativa inovadora no Estado do Acre e traz muitos benefícios, não apenas para assegurar o equilíbrio na disputa eleitoral, mas também para os eleitores, que contarão com uma campanha mais limpa nas ruas e com candidatos mais conscientes de seus direitos e deveres”, destacou. A ideia foi repassada para os demais promotores eleitorais e já replicada em algumas zonas.


Entre os compromissos firmados pelas coligações estão a redução do horário de funcionamento de alto-falantes e amplificadores de som, a quantidade máxima de comícios e carreatas que serão realizados, e a não utilização de veículos particulares em concessão aos governos federal, estadual e municipal com o fim de transportar eleitores para reuniões, comícios e demais atos eleitorais. Além disso, se comprometeram a não fazer propagandas que caluniem, difamem ou injuriem qualquer pessoa, e a não jogar santinhos ou qualquer material de campanha nas vias públicas durante todo o período reservado para a propaganda eleitoral, especialmente nas proximidades dos locais de votação no dia do pleito. Algumas coligações foram até mais restritivas, como as de Assis Brasil, que abdicaram do uso de mesas para distribuição de material de campanha ao longo das vias públicas, bem como se comprometeram a entregar toda sobra de campanha no dia 1º de outubro.


A medida adotada na 6ª Zona Eleitoral vai ao encontro das alterações realizadas pela Lei n. 13.165, de 29 de setembro de 2015, que alterou diversos dispositivos das Leis n. 9.504, de 30 de setembro de 1997, 9.096, de 19 de setembro de 1995, e 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), com o propósito de reduzir os custos das campanhas eleitorais, simplificar a administração dos Partidos Políticos e incentivar a participação feminina na vida política.


Em complementação à legislação, o Tribunal Superior Eleitoral editou a Resolução n. 23.457, de 15 de dezembro de 2015, que dispõe sobre propaganda eleitoral, utilização e geração do horário gratuito e condutas ilícitas em campanha eleitoral nas eleições de 2016.


Com informações do TRE


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