Os ajustes serão realizados com base em alteração no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), por meio da Lei Federal 13.281, sancionada em 4 de maio deste ano.
De acordo com o Contran, o valor a ser pago por infrações classificadas como gravíssimas passará de R$ 191,54 para R$ 293,47. Já as multas consideradas graves serão ajustadas para R$ 195,23. Anteriormente, o valor desta penalidade era de R$ 127,69.
Para infração média, o valor passa de R$ 85,13 para R$ 130,16. As infrações leves, que custavam R$ 53,20, passam a totalizar R$ 88,38. Desde quando o CTB entrou em vigor, as multas não eram reajustadas.
Além disso, o órgão de trânsito arrecadador é obrigado a repassar 5% do valor ao Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito (Funset). A ação está de acordo com os termos do parágrafo único do artigo 320 do Código de Trânsito Brasileiro.
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